Atricon realiza levantamento sobre enquadramento de regime previdenciário de servidores estabilizados pela Constituição de 1988

A Atricon enviou um questionário aos Tribunais de Contas para consultar sobre o enquadramento previdenciário dos servidores estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República. O objetivo é buscar o auxílio dos Tribunais de Contas, a partir dos casos já examinados em relação à matéria, para dirimir as dúvidas de enquadramento previdenciário desses servidores geradas por decisões do Supremo Tribunal Federal e, assim, uniformizar entendimentos.

A entidade destaca no documento enviado aos TCs junto com o questionário que “durante muito tempo a interpretação majoritária foi no sentido de que esses servidores faziam parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para ali contribuindo, inclusive. Contudo, há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavoráveis ao seu testamento como se servidores efetivos fossem. Nesse sentido, passados mais de trinta anos da promulgação da Constituição e com esses servidores próximos da aposentadoria, surgem problemas com o enquadramento previdenciário deles”.

Leia a seguir os questionamentos realizados:

1) Os estabilizados do artigo 19 do ADCT estão sendo enquadrados para fins previdenciários no RPPS ou no RGPS?

2) Como estão sendo enquadrados os servidores não estáveis que estavam em exercício no momento da promulgação da Constituição, mas não tinham cinco anos de exercício, e que contribuíram durante um bom tempo para o RPPS?

3) Esse Tribunal de Contas possui algum normativo que discipline o assunto, ou mesmo uma resposta em processo de Consulta que tenha poder normativo?

4) Houve mudança de orientação nesse Tribunal, a partir das decisões do STF, principalmente no ano de 2018, quando se entendeu que os referidos servidores não podem ser considerados como efetivos?

5) Há alguma proposta para que o problema seja resolvido?

Os TCs devem enviar as respostas, se possível até o dia 31 de julho, para o e-mail  [email protected], aos cuidados do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Domingos Taufner, que representa a Atricon no CNRPPS e no Conaprev (colegiados em nível nacional na área da previdência).