Todos os Tribunais de Contas deverão, por meio de ato normativo específico, criar e implantar um Sistema de Controle Interno em suas instituições e exigir a mesma providência dos seus órgãos fiscalizados. As orientações sobre como essa implantaão deve ser feita e fiscalizada pelos TCs compõem as Resoluções da Atricon nº 4 e 5/2014, cujas diretrizes foram aprovadas por unanimidade, no último dia 6 de agosto.
Alguns critérios, segundo os documentos, devem ser observados e, entre eles, estão a definição dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho a serem implantados, a adoção de medidas corretivas pelo descumprimento do cronograma de implantação e operacionalização e das normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).
Além de a institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno ser uma exigência das Constituições Federal e Estadual, sua eficiência e eficácia oportuniza a correção de erros e deficiências estruturais, o que possibilita uma atuação mais efetiva por parte do controle externo.
Conheça a íntegra da Resolução da Atricon nº 04/2014 e Anexo Único, que versam sobre os Tribunais de Contas, e da Resolução da Atricon nº 05/2014 e Anexo Único, que versam sobre os órgãos jurisdicionados.