Atuação da defesa civil em comunidades próximas às barragens é avaliada pelo TCE-MG

Layout 1Desde o rompimento da barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues (Mariana-MG), em novembro do ano passado, a sociedade passou a se preocupar com os riscos das barragens de rejeitos de mineração. A vocação extrativista mineral de Minas Gerais fez com que essas estruturas, que recebem água e substâncias descartadas após o beneficiamento dos minérios, se espalhassem por todo o território estadual. Segundo informações dadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) à imprensa, existem 317 barragens em Minas, o que corresponde a 48% do total brasileiro.

O estado líder em número de barragens é também o que tem mais municípios. As perdas humanas e as graves consequências econômicas e ambientais observadas no desastre de Bento Rodrigues evidenciaram o grande risco a que estão expostas centenas de comunidades mineiras. Por tudo isso, a atuação da Defesa Civil tornou-se ainda mais importante nos municípios onde existem barragens.

A legislação federal (Lei 12.608/2012) deu competência aos municípios para identificar as áreas de risco de desastres, proibindo novas ocupações nesses lugares. A norma prevê que a população tem o direito de ser informada sobre os perigos, as formas de prevenção, os meios pelos quais será avisada em caso de emergências e os procedimentos diante de desastres. As defesas municipais também devem realizar exercícios simulados e evacuar a população quando necessário, além de muitas outras funções.

São tantas atribuições legais à Defesa Civil Municipal que a redução de riscos de desastres ficou dependendo diretamente da efetividade da gestão estabelecida pelas prefeituras nesta área. Tal fato levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a incluir, na pesquisa anual para elaboração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), questões sobre defesa civil. Essa dimensão do IEGM foi batizada de Cidades Protegidas. “Incluímos pela relevância desse serviço público para o dia a dia dos municípios, que têm, devido a essa atividade econômica, o risco de sérias consequências. Municípios e mineradoras devem trabalhar juntos na prevenção de desastres”, explicou a superintendente de Controle Externo do TCEMG, Cláudia Costa de Araújo Fusco.

O que o TCE está avaliando

Todas as prefeituras de Minas Gerais devem responder, ao TCEMG, as perguntas do IEGM. Quanto à defesa civil, existem 34 questões que detalham a realidade desse serviço. O Tribunal quer saber sobre fatos fundamentais, como, por exemplo, se possuem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comdec) estruturada, se a Comdec está cadastrada junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), se possuem algum tipo de levantamento para identificação de risco para intervenções do poder público, se possuem Plano de Contingência de Defesa Civil, se têm um mapa das ameaças potenciais, incluindo sua localização, intensidade e probabilidade; se têm uma estrutura de sistemas de alerta e alarme para desastres, e até se possuem unidade de Corpo de Bombeiros.

Alguns questionamentos são referentes ao relacionamento do município com a sociedade local. Para o controle externo mineiro é importante saber se empresas estabelecidas no município, que exploram atividades de risco, possuem planos de contingência, de reconstrução e recuperação em casos de catástrofes. Os prefeitos também têm de declarar se existem parcerias entre as comunidades, setor privado e autoridades locais para reduzir o risco. Uma das respostas deve informar as comunidades vulneráveis têm o incentivo do governo municipal para participar ativamente da tomada de decisão sobre redução de riscos, formulação de políticas, planejamento e processos de implantação da defesa civil.

Validação

Em maio de 2016, a Diretoria de Engenharia, Perícias e Matérias Especiais do TCEMG mobilizou cinco equipes, cada uma com três analistas de controle externo, para percorrerem 63 municípios localizados em todas as regiões de Minas Gerais. Eles vão visitar as estruturas de defesa civil para verificar a veracidade das informações declaradas ao IEGM e ainda realizar questionamentos complementares. “Fazemos um levantamento da defesa civil sobre seus sistemas de proteção, situação das comunidades vulneráveis, se há sistemas de alerta implantados ou plano de contingenciamento. Não é uma auditoria, nosso objetivo é trazer informações que podem subsidiar outras ações, como inspeções e outras medidas”, detalhou o diretor do TCE Luiz Henrique Starling Lopes.

Para planejar os roteiros, os técnicos do TCEMG identificaram no universo de municípios que participaram do IEGM 2016, 848 dos 853 municípios, aqueles que possuem barragens de rejeitos, chegando ao número de 63. Posteriormente, as barragens com maior risco a comunidades foram selecionadas, por meio de tecnologia baseada em imagens de satélite artificial.

As jornadas de validação foram precedidas por uma visitação-piloto em Brumadinho, Itatiaiuçu, Mateus Leme, Vespasiano e Caeté. Nelas, o Tribunal verificou que as informações declaradas eram verdadeiras e a realidade é que os planos de contingência ainda estão em elaboração e não existem sistemas de alerta. Paralelamente à validação da Engenharia, a Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comandada pela servidora Cristiana de Lemos Souza Prates, realiza a validação das informações declaradas ao IEGM nas dimensões saúde e educação. Pelo menos 10% dos 848 municípios recebem visitas com essa finalidade. A previsão é que os índices sejam divulgados no final de 2016, com a avaliação de efetividade da gestão de cada município, em cada uma das áreas pesquisadas.

Essa matéria foi publicada originalmente no Informativo Contas de Minas n. 18. Veja aqui a Revista em formato PDF.