O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) realizou uma auditoria com o intuito de avaliar se as ações do governo para execução do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho) permitem atestar seu funcionamento e alcance dos objetivos propostos no Decreto Estadual nº 14.764/2013, tendo sido constatado no relatório auditorial que existem algumas fragilidades no programa de contratação.
Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidas recomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para que adotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas de cursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e às necessidades do mercado, inclusive quanto ao objeto dos contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Também foi recomendado que seja elaborado um sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalho ofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão de critérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos, de modo a alcançar e estimular a participação destes.
O parecer da auditoria do TCE-BA orienta que a SEAP realize a divulgação do programa para as empresas participantes de licitações promovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize as contratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar, caso necessário, as sanções previstas em contrato; além de acrescentar a obrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretarias envolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresas quanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuais sanções no caso de descumprimento das normas do programa.
De acordo com o coordenador da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE), Marcos André Sampaio de Matos, os exames compreenderam a análise dos procedimentos e da documentação que suportam as ações executadas no âmbito do Programa, no que se refere a capacitação – verificando a aderência dos cursos de qualificação promovidos pela Setre ao mencionado decreto estadual e fiscalização – avaliando as medidas adotadas pelo Poder Executivo para acompanhar a efetivação do Programa. “As recomendações e a determinação de um plano de ação compõem o relatório auditorial, devidamente notificado e encaminhado aos gestores, assegurando aos mesmos o direito ao contraditório e à ampla defesa. A realização da auditoria reafirma a preocupação do TCE-BA com a análise de temas de grande relevância para a sociedade e é de fundamental importância a atuação da Corte no acompanhamento da execução do referido programa, com vistas ao aprimoramento das suas ações, no sentido de contribuir com promoção da reinserção social dos beneficiários”, salientou Marcos André.
FALTA DE CRONOGRAMA
Quanto à questão da capacitação, a fiscalização verificou que não foi disponibilizado um cronograma de oferta de cursos profissionalizantes, fluxograma de encaminhamento dos beneficiários nem feita divulgação das ações, de forma a estimular a participação no programa. Já no que se refere à fiscalização do programa, a equipe constatou que, quase na sua totalidade, as empresas contratadas não cumprem os ditames das normas que regem o Pró-Trabalho, em que pese a previsão de contratação de apenados e egressos nos editais e contratos celebrados, inclusive com a cominação de sanções. Ademais, não foram comprovadas ações dos órgãos do Estado para garantir o atendimento do normativo por parte das contratadas.
Para a gerente de Auditoria, Dêlza Maria Teixeira Matos, a auditoria no Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho) demonstra, mais uma vez, que o TCE-BA atua não só em suas atribuições rotineiras de fiscalização da aplicação dos recursos públicos, mas também na mensuração da eficiência da gestão, das políticas públicas e no cumprimento de normas.
No âmbito do TCE=-BA, o referido trabalho encontra-se autuado sob o número TCE/013206/2022, processo sob a relatoria do conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, ainda pendente de apreciação pelo Plenário do Tribunal.
Fonte: TCE-BA