Auditoria do TCE-MG aponta falhas no combate da violência contra a mulher em Iturama

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou à Prefeitura Municipal de Iturama, no Triângulo Mineiro, que fortaleça suas ações no enfrentamento da violência contra a mulher.  Foi o primeiro julgamento da Corte de uma série de auditorias operacionais que foram realizadas pela sua Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop) sobre o tema.

A Segunda Câmara do TCEMG, em sessão de 12 de agosto, apreciou a Auditoria Operacional n. 1098287, de relatoria do conselheiro substituto Adonias Monteiro, que coletou dados ocorreu no período de 2 a 20 de março de 2020, ocasião em que foram avaliados o planejamento das políticas no município, a estrutura organizacional disponível para o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como a atuação dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

A Caop apontou em seu relatório técnico que a falta de normatização, padronização, estruturação e capacitação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) tem reduzido o potencial de atendimento psicossocial e multidisciplinar às vítimas de violência doméstica em Iturama. Apontou também que é insuficiente a estruturação da administração municipal para implementação da política para mulheres, assim como é deficiente a articulação entre os equipamentos que fazem parte da rede de atendimento à mulher, vítima de violência doméstica.

Determinações 

O colegiado da Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, e, em consonância com as propostas apresentadas pelo Órgão Técnico, determinou ao atual prefeito que informe se o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher está ativo. Estando ativo, que mensure quantas reuniões foram realizadas em 2019 e 2020 e que encaminhe cópia da ata das duas últimas reuniões e da lista com os dados dos conselheiros contendo o nome, instituição/órgão; que informe, ainda, se o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher foi efetivado. Em caso positivo, que encaminhe cópia do fluxo de recursos desse fundo nos exercícios de 2019 e 2020, bem como do último planejamento estratégico e do relatório de gestão com informações sobre as metas a serem alcançadas e as atividades realizadas para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. Que informe também se o município possui parcerias para a capacitação econômico-financeira das mulheres e quais as campanhas para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher foram realizadas em 2019 e 2020.

A Corte de Contas mineira também fez extenso rol de recomendações ao município de Iturama com o intuito de contribuir para que a política de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher possa ser devidamente implementada e alcançar maior eficácia, eficiência e efetividade, colaborando para a redução da reincidência dos casos de violência doméstica. Por fim, determinou ao atual prefeito Cláudio Tomaz de Freitas que, no prazo de 90 dias, remeta ao tribunal o plano de ação contendo o cronograma de implementação das determinações e recomendações, sob pena de multa.

Repercussão

Ao final da sessão, a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Cristina Melo, parabenizou o TCEMG e toda a equipe de auditores pela auditoria operacional que avaliou as ações de Iturama no enfrentamento à violência contra a mulher, tema, que, segundo  ela, está na ordem do dia e merece toda atenção tanto dos órgãos de execução quanto dos órgãos de controle. Ressaltou que a realização da auditoria, no decorrer do ano de 2020 e o seu julgamento nessa data, é muito oportuno e emblemático, tendo em vista que, desde o início da pandemia da Covid 19, os casos de agressão contra a mulher e de feminicídio aumentaram drasticamente. Segundo a procuradora, em 2015, a Organização das Nações Unidas definiu como o 5º dos 15 objetivos para o desenvolvimento sustentável alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, garantindo-lhes direitos iguais e a oportunidade de viver livre, sem discriminação.

Cristina Melo disse ainda que espera que o relatório de autoria que acaba de ser analisado pela Segunda Câmara sirva de valioso instrumento ao gestor do município de Iturama para identificar as deficiências e auxiliar na implementação de condutas que aprimorem as ações de combate à violência.  “Esperamos que essa ação de fiscalização, que certamente será divulgada em todos os meios de comunicação oficiais e disponíveis pelo Tribunal de Contas venha se somar a tantas outras e que possa ser capaz de atuar como indutores da política pública de enfrentamento da violência contra as mulheres e retroalimentar o planejamento e a execução que competem aos municípios e ao Estado de Minas Gerais”, comemora a procuradora Cristina.

Seguiram-se à sua fala as manifestações dos demais conselheiros, que reforçaram esse seu entendimento sobre a iniciativa do TCEMG. O conselheiro substituto Adonias Monteiro ressaltou a importância do trabalho da auditoria operacional, esclarecendo que já foram realizados levantamentos em vários municípios e também no Estado de Minas Gerais e que o critério adotado para a amostra foi exatamente eleger municípios em que o índice de violência contra a mulher é elevado. 

O conselheiro Sebastião Helvecio ressaltou que o papel democrático dos tribunais de Contas vai se fortalecendo por meio da realização das auditorias, especialmente das auditorias operacionais, e que um passo a ser sempre encorajado é o da avaliação das políticas públicas, citando o presidente do Tribunal de Contas da França, Pierre Moscovitz, para quem o futuro dos Tribunais de Contas é a avaliação das políticas públicas a favor da democracia. “O sistema de controle externo é um pilar fundamental para que possamos sempre viver em um Estado Democrático de Direito”, concluiu Sebastião Helvecio.

A Auditoria Operacional, de acordo com a Resolução TCEMG n. 16 de 2011, visa avaliar programas, projetos e atividades governamentais de órgãos e entidades que integram a Administração Pública com a finalidade de aprimorar o objeto auditado e potencializar o emprego dos recursos públicos, sem prejuízo do exame da legalidade dos atos do gestor responsável.

ASCOM TCE-MG