Controle de ponto ineficaz para avaliar o cumprimento da jornada de trabalho dos médicos e limitação de quantidade, dias e horários para agendamentos das consultas — restringindo o acesso universal aos serviços — nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Palhoça, na Grande Florianópolis. Estas foram as irregularidades apontadas na decisão n. 377/2018, aprovada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão ordinária desta quarta-feira (8/8), com base no resultado de auditoria que verificou se a população do Município tinha assegurado o direito à saúde, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, em especial a acessibilidade aos serviços prestados pelas UBSs.
O Pleno aprovou proposta de voto da relatora do processo (RLA-1500222981), conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e decidiu aplicar três multas, no valor de R$ 2 mil cada uma, a dois agentes públicos apontados como responsáveis pelas situações levantadas, em 2015, pela auditoria. (Saiba mais 1). A deliberação fixou o prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, para a comprovação do recolhimento dos valores ou interposição de recurso.
Na mesma decisão também foram feitas sete determinações à prefeitura de Palhoça. O objetivo é promover adequações nos procedimentos adotados nas Unidades Básicas de Saúde para sanar os problemas encontrados e garantir o acesso universal aos serviços de Atenção Básica de Saúde. Entre as medidas que deverão ser tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde estão o controle efetivo da jornada de trabalho dos médicos, a disponibilização de consultas de acordo com a demanda e o cadastramento populacional, para redimensionar os atendimentos por UBS e identificar o número necessário de Equipes de Saúde da Família e de agentes comunitários — conforme critérios do Ministério da Saúde. Outra providência a ser adotada é a disponibilização de marcação de consultas por telefone e pela Internet, com o objetivo de diminuir as filas de usuários que se formam nas unidades básicas durante a madrugada (Saiba mais 2).
Há ainda uma recomendação voltada ao controle interno da prefeitura de Palhoça. O responsável pelo setor deverá registrar no Relatório do Órgão de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão as providências adotadas pelo Município para cumprir as determinações do Tribunal, conforme estabelece a Instrução Normativa N.TC-20/2015.
A auditoria da Corte de Contas foi realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) e os trabalhos in loco ocorreram de 13 a 18 de março de 2015. Além de aspectos relacionados à jornada de trabalho e marcação de consultas, os auditores fiscais de controle externo verificaram se as UBSs cobriam 100% da população de Palhoça, se as equipes estavam completas e se os moradores tinham acesso ao sistema de marcação de consultas no ato em que entravam em contato com as unidades.
A decisão n. 377/2018 está programada para ser publicada no DOTC-e no dia 10 de settembro.
Jornada de trabalho
Nos controles de ponto dos profissionais das unidades básicas, a área técnica do TCE/SC constatou inconsistências, como ausência de registro de entrada e/ou saída dos médicos, de cumprimento integral da jornada e de comprovantes que atestassem afastamentos de saúde e participação em cursos, além de faltas sem justificativas. Também ficou evidenciado que, apesar da Secretaria de Saúde de Palhoça ter adotado o ponto eletrônico, as unidades de Bela Vista, Frei Damião e Passa Vinte continuavam efetuando os registros manualmente.
Segundo a relatora, esse procedimento favoreceu o preenchimento do horário de acordo com o funcionamento da UBS — das 8 às 12h e das 13 às 17h. “A consequência dessa forma de registro de ponto seria a perda da fidedignidade do documento, pois além de não ser possível a verificação do cumprimento da carga horária de trabalho integral, o preenchimento pode ser utilizado a qualquer tempo, antes do final do mês, por exemplo, quando os pontos são recolhidos pela Secretaria”, assinala a conselheira substituta em seu relatório.
Sabrina Nunes Iocken salienta ainda que problemas no ponto dos profissionais das Equipes de Saúde da Família em Palhoça já foram identificados por auditoria operacional (processo RLA- 0900594764) realizada pelo Tribunal, para avaliar o funcionamento do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), com abrangência ao exercício de 2009. A relatora registrou que a decisão nº 0422/2011, aprovada em 2011, recomendou que a prefeitura adotasse providências com vistas ao cumprimento da jornada de trabalho. Na época, os registros também eram feitos manualmente em fichas.
Consultas
O acesso universal aos serviços de saúde, previsto na Constituição Federal, não vem sendo respeitado pelas unidades básicas de saúde de Palhoça. A auditoria constatou a limitação de dias, horários e quantidade de consultas disponibilizadas para o agendamento, tanto para o público em geral, quanto para os prioritários — idosos, crianças, gestantes, diabéticos e hipertensos. “Essas situações contrariam os princípios de universalidade e equidade que embasam o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluíram os técnicos do TCE/SC.
Como possíveis causas para tal problema, os auditores fiscais da DAE apontaram a existência de Equipes de Saúde da Família em número inferior ao que a população atendida pela UBS necessita, equipes incompletas, agendamentos apenas durante a jornada de trabalho dos médicos, deficiência no processo e na organização de marcação de consultas. Outro fator que limitava o acesso, conforme verificado pela auditoria, era o fato de o agendamento ter de ser feito pessoalmente nas unidades de saúde, sem a possibilidade de ser via telefone ou Internet.
A conselheira substituta destacou, na fundamentação da proposta de decisão, a necessidade de a prefeitura fazer adequações nos procedimentos para, inclusive, atender um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), voltado a atingir a cobertura universal de saúde, com acesso aos serviços essenciais e de qualidade até 2030.
A Secretaria-Geral do TCE/SC dará ciência da decisão e do relatório e voto da relatora, bem como do relatório da DAE n. 31/2016, aos agentes públicos responsáveis, à época da auditoria, e ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Palhoça.
Este conteúdo está disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/acom-intranet-ouvidoria/noticia/42384/auditoria-do-tcesc-constata-problemas-no-controle-de-ponto-dos
Fonte: Processo RLA-1500222981.
Agência TCE-SC