O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Ronaldo Chadid, responsável pela análise técnica, decretou na tarde desta sexta-feira (02), a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n. 13.012, de 1º de dezembro de 2016, que “Estabelece a estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (SMTC) no Município de Campo Grande das outras providências”, por flagrante descumprimento da cláusula 3.7 do instrumento do Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012.
No despacho, o conselheiro estabelece prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, para a Prefeitura de Campo Grande remeter ao Tribunal de Contas documentação e os esclarecimentos necessários para demonstrar todos os índices e variáveis incidentes sobre a metodologia do cálculo utilizado para justificar o reajuste tarifário do transporte coletivo e o cumprimento das cláusulas estabelecidas pelo contrato de concessão.
A Decisão sobre a suspensão do reajuste da tarifa relativa ao transporte coletivo da Capital estabelece prazo e multa e já está publicada em Edição Suplementar do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, n. 1457 de 02 de dezembro de 2016.
Para o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Waldir Neves, é preciso avaliar o contrato com especial atenção às cláusulas para verificar se as mesmas estão sendo cumpridas, e ainda demonstra preocupação: “É muito estranho esse aumento no final do mandato, fora de época, no apagar das luzes. Precisamos analisar com muito cuidado essa situação, principalmente porque o País passa por um momento de crise e a população, sobretudo a mais carente é a que mais sofre”, enfatizou.