Auxílio Emergencial: TCE/BA e CGU identificam indícios de pagamentos irregulares para 7.152 servidores do Estado

Em um trabalho conjunto de cruzamento de dados, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e pela Controladoria Geral da União (CGU), foram identificados 7.152 servidores (ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela União. Foi apurado o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores, no total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00, se houver o pagamento das duas cotas restantes.

No levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 02/04/2020) e das folhas de pagamento do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.

Para uma segunda fase dos trabalhos, o TCE/BA e a CGU aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

COVID-19

O auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A Lei Federal 13.982/2020, ao criar o benefício, estipulou requisitos cumulativos para o seu recebimento, previsto inicialmente para três parcelas, estando formalmente excluídos os servidores estaduais.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo. A expectativa dos órgãos de controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar a irregularidade. Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida (http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).

Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.

Além dos procedimentos aplicados para identificar os pagamentos já consumados, o TCE/BA também já autorizou que a CGU disponibilize a base de dados das folhas de pagamento para que o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) possam utilizá-las em seus sistemas informatizados, de forma a prevenir novos recebimentos indevidos do auxílio emergencial nos próximos pagamentos que o governo federal vier a realizar.

ASCOM TCE-BA