O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou nesta quarta-feira (01/06), por unanimidade, a emissão de Parecer Prévio Favorável ao Balanço Geral e as contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2015, após ser relatado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves depois de análise detalhada. Em seu relatório, o conselheiro fez elogios, observações, ressalvas e recomendações ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja Silva.
Ao dar início a Sessão, o presidente do TCE/MS Waldir Neves registrou que a documentação foi entregue e protocolada rigorosamente dentro do prazo estabelecido na Instrução normativa nº 35, de 14/12/11, que determina o encaminhamento da prestação de contas anual do Governo em até 60 dias após o início da sessão legislativa, ocorrida em 02 de fevereiro deste ano.
Resumo – De acordo com o relatório resumido e lido pelo conselheiro relator Iran Coelho das Neves, os diversos aspectos relevantes das análises efetuadas na presente Prestação de Contas, mencionados ao longo do relatório, geraram ressalvas, assim sintetizadas: (Clique aqui e leia a íntegra do Relatório resumido).
Lei de Diretrizes Orçamentárias: A exigência contida no art. 4º, I, “e” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento, não foi observada pela LDO do período.
Dívida Ativa: O valor das receitas de Dívida Ativa representou apenas 0,11% do total da Receita Orçamentária Arrecadada no exercício de 2015, apresentando discordância com o que dispõe o art. 58, da Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).
Aplicação dos Recursos no Desenvolvimento do Ensino Cien- tífico e Tecnológico: O mandamento constitucional quanto ao percentual da receita tributária investido em ações voltadas ao Desenvolvimento do Ensino Científico e Tecnológico não foiobservado.
Limite de despesas da Defensoria Pública: O total de despesas realizadas pela Defensoria Pública extrapolou em 0,03% do limite estabelecido no art. 11, § 1º, inciso V da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fundo estadual de Saúde: Os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e os transferidos pela União para a mesma fina- lidade, não foram aplicados na íntegra por meio do Fundo de Saúde do Estado que é acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Saúde, conforme estabelece o art. 77, § 3º, do ADCT, daCF.
Recomendações
Das ressalvas expostas acima, faz-se as seguintes recomendações:
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias: Observância, quando da ela- boração do Projeto de Lei da LDO dos anos subsequentes, no que tange à exigência de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos progra- mas financiados com recursos dos orçamentos, conforme exigido no art. 4º, I, “e” da LRF.
Dívida Ativa: Apresentação de projetos à Assembleia Legislativa que persigam a efetividade da arrecadação das receitas inscritas em DívidaAtiva.
Aplicação dos Recursos no Desenvolvimento do Ensino Cien- tífico e Tecnológico: Proceder adequação legal às políticas públicas voltadas a es- sa área, com vistas a aplicar o limite mínimo obrigatório de 0,5% da receita tributária na aplicação em Desenvolvimento do Ensino, Ciência eTecnologia.
Limite de despesas da Defensoria Pública: Estabelecimento de ações voltadas à observância do limite máximo do percentual da Receita Corrente Líquida estabelecido na LDO referente às despesas da DefensoriaPública.
Fundo estadual de Saúde: Aplicar os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e os transferidos pela União para a mesma finalidade, na íntegra por meio do Fundo de Saúde do Estado que é acom- panhado e fiscalizado pelo Conselho de Saúde, conforme estabelece o art. 77, § 3º, do ADCT, daCF.
Ao manifestar o seu voto favorável a aprovação, a conselheira Marisa Serrano cumprimentou o Conselheiro Iran Coelho das Neves, bem como toda sua equipe, que realizaram um trabalho de folego, técnico e didático, como é peculiar nas manifestações, sendo acompanhada pelo conselheiro Jerson Domingos em suas observações.
De acordo com a conselheira, chamou a sua “atenção de forma muito agradável o fato de que o Relator, ao analisar os gastos com Educação, realizou apropriada análise sobre sua efetividade, utilizando-se de dados do IDEB, um dos indicadores que compõe a visão da qualidade em Educação. É entendimento consolidado de que os Tribunais de Contas não podem só se ater aos requisitos formas e legais da prestação de contas, e V. Exa., Cons. Iran, dá um importante passo ao trazer para o corpo do voto, a análise sobre a realidade da educação oferecidas aos nossos jovens pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”, observou Marisa Serrano. (Clique aqui e leia a íntegra da manifestação).
Tramitação – Antes de ser apreciado, o Balanço foi encaminhado para análise da Comissão Especial de Assessoramento e posteriormente da 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo e seguindo para avaliação da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Com base nestas análises técnicas e jurídicas o conselheiro Iran Coelho elaborou o relatório-voto que será apreciado pelo Plenário do TCE/MS. O documento segue posteriormente para apreciação político-administrativa da Assembleia Legislativa.
O presente parecer prévio trata exclusivamente das Contas de Governo, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sendo que as contas de gestão apresentadas por todos os ordenadores de despesas, que compõem a estrutura da Administração Pública Estadual, são apreciadas em processos próprios encaminhados ao Tribunal de Contas, de maneira individualizada.
Diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram fundamentais para se avaliar a adequação das contas do Governo, “principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos com pessoal”.
A Sessão do Pleno, presidida pelo conselheiro Waldir Neves e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Osmar Domingues Jerônymo e Jerson Domingos e ainda, pelo procurador Geral de Contas do MPC-MS, José Aêdo Camilo, também foi acompanhada pela superintendente de Contabilidade Geral do Estado, Oraide Serafim Baptista; pela auditora Geral do Estado, Tatiana Cunha; pelo superintendente de Orçamento da Secretaria de Governo de Gestão e Estratégia, Nelson Shiguenori Tsushima; pelos auditores do TCE-MS, Patrícia Sarmento, Célio Lima e Leandro Lobo; e por acadêmicos de Direito da Anhanguera/Uniderp acompanhados do professor Tayo Ferreira.