Simplificar o acesso às decisões de maior destaque e ampliar os meios de transparência dos julgamentos e de documentos processuais. Esse é o objetivo do Boletim de Jurisprudência, publicação digital mensal do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que vai evidenciar o entendimento da Corte de Contas do Estado a respeito de temas específicos, julgados nas sessões do Pleno e das Câmaras.
A ferramenta foi inspirada nos boletins de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), que já disponibilizam essas informações periodicamente. Nestes mesmos moldes, o Boletim não tem caráter substitutivo, nem pode modificar a publicação oficial, apenas traz os resumos de teses proferidas nos processos e o entendimento das decisões escolhidas. Caso deseje um aprofundamento, o leitor poderá acessar o inteiro teor da deliberação, através de um link que será disponibilizado.
De acordo com o assessor técnico do TCE-MT, Natel Laudo da Silva, este novo produto inova ao atingir e facilitar a difusão de informações a controladores internos, assessores jurídicos dos municípios, advogados e, sobretudo, à população, por trazer uma linguagem acessível e ampliar a possibilidade de controle social. “Visando o princípio da transparência, o Boletim não vai alcançar, apenas, o lado técnico, mas o cidadão comum, que as vezes não tem esse conhecimento jurídico e que precisa conhecer as decisões do Tribunal de uma forma mais resumida”, explicou.
Dentre os temas que constam no Boletim, encontram-se segmentos como contabilidade, controle interno, contratos, despesa, educação, licitação, patrimônio, pessoal, processual, receita, tributação, entre outros assuntos que figuram nas diversas áreas de atuação do Tribunal de Contas, como, por exemplo, licitações, convênios, obras públicas, pessoal, finanças públicas e processual. Para se ter acesso ao Boletim Digital, basta acessar à guia Jurisprudência no Menu, situado no portal do TCE-MT. Caso queira, o leitor poderá cadastrar o e-mail e receber em seu próprio endereço eletrônico o boletim mensalmente.