Câmara do TCE-PB imputa débito de R$ 425 mil a ex-presidente do Legislativo de Cabedelo por gastos irregulares

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta terça-feira (24), a devolução de R$ 425 mil aos cofres públicos pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por despesas efetuadas com servidores comissionados, e consideradas irregulares devido à falta de comprovação dos serviços. Cabe recurso.

Houve aplicação de multa de R$ 11,7 mil ao ex-gestor após julgamento irregular da prestação de contas examinada nos autos do processo 05678/19, relativa ao período em que exerceu a função – de 1º de janeiro a 3 de abril de 2018. Época em que os pagamentos beneficiaram ocupantes de cargos comissionados apontados como “servidores fantasmas” no âmbito da “Operação Xeque Mate”.

Em defesa, o ex-presidente alegou que os cargos comissionados foram criados por lei e que a prestação de serviços pela maioria desses servidores ocorria à noite, sempre no horário das 19 às 23 horas, em sessões itinerantes do Poder Legislativo. Por falta de documentação comprobatória nos autos, a alegação não foi aceita pelo relator da matéria, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, que votou pela reprovação das contas e imputação do débito, seguindo relatórios do órgão auditor e parecer do Ministério Público de Contas.

No mesmo processo, e do mesmo exercício, também aconteceu o julgamento, pela regularidade, das contas da então presidente da Câmara de Cabedelo, Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas, que exerceu a presidência no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2018.

Na sessão do último dia 19/11, a 1ª Câmara (outra instância colegiada do TCE-PB) determinou nos autos do processo 04532/16 – e igualmente pelo mesmo motivo de despesas irregulares com servidores comissionados – a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 307 mil, pelo também ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino da Silva.

Contas aprovadas de 2019 – Na mesma sessão o colegiado julgou regulares as prestações de contas, referentes 2019, das Câmaras Municipais de Mogeiro, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada, São José do Brejo do Cruz e São Domingos; e regular com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Bom Jesus.

As contas de 2019 da Câmara de Alcantil, de responsabilidade de dois gestores, receberam julgamentos distintos: regular para o período exercido pelo gestor Inácio Cicero dos Santos; e regular com ressalvas o do então presidente William Henrique da Silva.

Também foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Santa Rita e de Itabaiana, ambas do exercício de 2016. E, ainda, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos da Baia da Traição, do ano de 2018.

Exame do processo 09876/20 resultou no julgamento pela regularidade com ressalvas da Dispensa de Licitação nº 092/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a compra emergencial de kits de testes rápidos para detecção da Covid 19.

A sessão nº 3.014 da 2ª Câmara serviu ainda ao exame de processos relativos a outros procedimentos licitatórios em pauta, denúncias e representações, recursos e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/ZHeVbADIt0c

 

Ascom TCE-PB