A classificação dos critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência (PNTP) adotada nas análises dos portais públicos foi atualizada a partir da Resolução Atricon nº 01/2022, publicada nesta terça-feira. Com a mudança, apenas os critérios relacionados às receitas, às despesas e aos relatórios da gestão fiscal poderão ser classificados como essenciais. Já os relativos aos recursos humanos, como lista de servidores, lotação e remuneração, diárias e licitações, itens até então considerados como essenciais, passarão a ser obrigatórios.
De acordo com a coordenação do PNTP, as mudanças foram necessárias para adequar os critérios aos termos da legislação, já que as informações essenciais e obrigatórias constam em normativas. No caso dos dados essenciais, a não disponibilização das informações pode levar ao bloqueio de transferências voluntárias de recursos.
Outra alteração importante diz respeito à forma de cálculo do índice de transparência dos portais. As duas etapas originalmente previstas foram reduzidas para uma só. Para a apuração do índice, devem-se considerar os seguintes pesos: 3 para os critérios essenciais, 2 para os obrigatórios e 1 para os recomendados. Também foram estabelecidas novas faixas de nível de transparência que impactarão na concessão de certificados aos sites, conforme a tabela a seguir:
Nível | Atendimento |
Diamante | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%. |
Ouro | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%. |
Prata | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%. |
Intermediário | Nível de transparência entre 50% e 74%. |
Básico | Nível de transparência entre 30% e 50%. |
Inicial | Nível de transparência abaixo de 30%. |
Inexistente | Nível de transparência de 0%. |
Dessa forma, apenas os portais que atenderem a 75% dos critérios receberão o selo de transparência (Diamante, Ouro ou Prata). Por fim, foram incluídos quesitos específicos para Poderes e Órgãos, como a Defensoria, Tribunal de Contas, Judiciário e Ministério Público.
As propostas de alteração foram sugeridas pela equipe responsável pelo PNTP durante reunião na manhã do dia 8 de julho, em um encontro que contou com a participação do coordenador do projeto, conselheiro Antônio Joaquim (TCE-MT), e dos conselheiros Cezar Colares (TCM-PA) e Gilberto Jales (TCE-RN), e dos assessores Elisa Cecin Rohenkohl, Fábio Vieira, Risodalva Catro, Volmar Bucco Júnior e William Gomes. As mudanças também foram validadas pelos conselheiros Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) e Edilson de Sousa Silva (TCE-RO).
Entre os dias 08 e 11 deste mês, as sugestões foram apreciadas e aprovadas pela Diretoria da Atricon. Com essa decisão, houve a incorporação das novas regras na Resolução nº 09/2018, que estabelece diretrizes relacionadas à temática da transparência e serviu de inspiração para a elaboração dos critérios e da metodologia de avaliação dos portais no âmbito do programa.
O PNTP é integrado por três ações: o levantamento da transparência dos portais, o Radar Nacional da Transparência Pública, que reunirá todos os dados, e a instituição do mês de novembro como alusivo ao tema. A ação, realizada pela Atricon em parceria com a Abracom, Conaci, CNPTC, IRB e Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), pretende analisar o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas TCs), incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo. O Programa de Transparência está na fase de análise dos portais pelos Tribunais de Contas que aderiram ao projeto. Os resultados devem ser divulgados em novembro de 2022.