Certame só poderá ser retomado após deliberação sobre o mérito pelo TCE-GO
Ante à possibilidade de que a Secretaria de Planejamento retome o concurso para o cargo de delegado de polícia, antes mesmo do final das investigações policiais sobre fraudes na primeira fase do certame, o procedimento foi suspenso cautelarmente pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A decisão foi adotada monocraticamente, e referendada pelo Pleno, e vigora a partir da intimação dos secretários de Planejamento e de Segurança Pública. Com isso o concurso, que já estava suspenso (pela própria Segplan) desde a prisão em flagrante de cinco pessoas e a descoberta de um esquema fraudulento para beneficiar alguns candidatos, sofre nova ordem suspensiva e só poderá ser retomado após o TCE-GO deliberar sobre o mérito da matéria ou revogar a liminar de hoje.
O caso começou a ser investigado no âmbito do Tribunal de Contas a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão, narrando a estranheza com as notas muito altas obtidas por alguns candidatos, bem como o envolvimento destes em um esquema montado para fraudar as provas.
A Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes contra a Administração Pública está investigando o caso através do inquérito de nº 32/2017 e, no TCE, o processo nº 201700047000436. Diante das informações obtidas junto às Secretarias de Planejamento e de Segurança Pública o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal sugeriu ao relator da matéria a suspensão cautelar do certame pois, não obstante as investigações em curso a Segplan poderia retomar o concurso.
Ao fundamentar sua decisão o conselheiro relator levou em conta os veementes indícios de fraude, as prisões efetuadas e também a confissão de algumas de alguns investigados e, assim, concluiu que, em tese, poderão resultar na anulação do certame, com prejuízos ao Estado e aos candidatos.
Com a medida cautelar adotada fica suspenso o concurso público para provimento dos cargos de delegado de polícia substituto. Os titulares da Segplan e Segurança Pública serão intimados a dar cumprimento à decisão e, no prazo máximo de 15 dias, apresentar ao Tribunal de Contas relatório circunstanciado das apurações até então efetivadas, para sequência do processo.