O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, representou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na 3º Assembleia Geral da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), realizada em Natal (RN) no período de 23 a 24 de outubro.
Em sua fala durante o evento, Taufner Inicialmente abordou um tema que está causando muita inquietação para os secretários da Fazenda, que é a Emenda Constitucional nº 109/2021, que determinou que, a partir do exercício de 2025, os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas passam a integrar o conceito de despesa das Câmaras Municipais. Diante disso, há muitas controvérsias sobre o tema, principalmente o que estaria abrangido no conceito de “demais gastos com pessoal inativo e pensionistas”.
Foi esclarecido que os prefeitos não podem repassar a Câmara Municipal um percentual maior do que estabelece o art. 29-A da Constituição Federal. O referido artigo define o limite de gastos para o legislativo municipal entre 3,5% e 7,0% numa escala de acordo com o número de habitantes locais (quanto mais habitantes o percentual é menor).
E dentre esse percentual de gastos da Câmara deve estar incluído, a partir do exercício de 2025, o que a Câmara é responsável pelo pagamento dos aposentados e pensionistas, mesmo que eles estejam sendo pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local. Sendo servidores inativos ou pensionistas originários da Câmara Municipal a despesa é considerada da Câmara Municipal.

Isso não precisará ser computado no caso das Câmaras cujos servidores são integralmente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (neste caso será o INSS quem pagará os benefícios) e também aqueles cujo regime próprio de previdência social seja integralmente capitalizado (desta forma, é o referido regime capitalizado quem pagará).
Mas no caso de regime não capitalizado em que a Câmara tenha responsabilidade de fazer aportes atuarias ou financeiros aí sim essas despesas devem ser computadas como gastos das Câmaras, sendo que os prefeitos não podem repassar ao legislativo qualquer valor que ultrapasse os limites previstos no art. 29-A da CF.
Foi relembrado aos Secretários de Finanças das Capitais de que a Atricon, em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e com o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas emitiu a Nota Recomendatória 04/2025 que aborda o referido tema.
>> Acesse a Nota Recomendatória 04/2025
Durante o encontro também foi abordado o tema da atuação dos Tribunais de Contas frente a Reforma Tributária. Neste sentido, o conselheiro Domingos Taufner explicou que os Tribunais de Contas estão atentos à Reforma Tributária em seus vários aspectos, tanto é que há mais de um ano a Atricon criou, em conjunto com as outras entidades do controle externo um grupo de trabalho, da qual o presidente do TCE-ES é coordenador, justamente para acompanhar as mudanças e fazer as proposições necessárias
Um desses aspectos é a necessidade de todos os Tribunais de Contas do Brasil fiscalizarem de maneira eficiente não somente a despesa, mas também a receita. Isso é importante, pois desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há uma limitação à renúncia de receita, pois os entes públicos devem arrecadar todos os tributos de suas competências. O acompanhamento que os Tribunais de Contas estão fazendo da implantação da reforma tributária, através de suas entidades representativas e do grupo de trabalho, proporciona que conheçam mais sobre o tema e possam implantar e aperfeiçoar o sistema de fiscalização da receita.
Um outro aspecto é a responsabilidade que os Tribunais de Contas terão na fiscalização do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Projeto de Lei complementar que está tramitando no Congresso Nacional prevê que os TCs fiscalizarão de maneira colegiada. Cada Tribunal terá a representação de um conselheiro, de um substituto e de técnicos, sendo que funcionará o Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal em que for escolhido o relator de cada processo. Ainda será feito um regimento interno desse colegiado disciplinando os procedimentos necessários para os trabalhos.
Também é relevante a atuação dos Tribunais de Contas na orientação aos Estados e Municípios na implantação da Reforma Tributária. Não há dúvida que os Estados e os Municípios maiores, que ai incluímos as capitais, possuam uma estrutura melhor e estão acompanhando bem as mudanças promovidas pela reforma tributária, mas os municípios menores têm maiores dificuldades e aí cabe aos Tribunais de Contas fazerem as orientações necessárias sobre o tema.
A partir da exposição feita pelo Conselheiro Taufner, foi proposto que a Atricon e a Abrasf atuem em parceria para continuar acompanhando o desenrolar dos temas de interesse conjunto, procurando entende-los fazendo o necessário debate e os encaminhamentos possíveis.
Além desse tema vários temas foram debatidos na reunião da Abrasf: Cartilha de questões fiscais sobre Emergências Climáticas da ABRASF-BID; Aplicabilidade da EC 136/2025; Novas possibilidades e minuta de legislação para COSISP com base na EC132/2023; Ações da FNP nas áreas tributárias e fiscal; NF de Serviço Eletrônica Padrão Nacional; Reforma Tributária – Principais pontos de atenção da LC 214/25 e do PLP; Temas de repercussão jurídica para a ABRASF; 108/24 após sua aprovação no Congresso Nacional; Reforma Tributária – andamento dos trabalhos operacionais (sistemas e documentos fiscais eletrônicos); Casos e discussões processo de Simplificação e Desburocratização aplicável para Secretarias de Fazendas de Capitais (médias e grandes cidades);
A Abrasf é presidida por Michele Roncalio, que é secretária de Fazenda do Município de Florianópolis (SC). Durante sua fala, ela destacou a importância do evento que teve 23 capitais brasileiras representadas e contou com conteúdo variado de qualidade. Também ressaltou as parcerias importantes que foram firmadas com entidades importantes como é o caso da Atricon, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da University College London (UCEL) e daFrente Nacional dos Prefeitos (FNP) entidade que congrega os 400 maiores municípios brasileiros.