A devolução do valor total de R$ 66.444,00 para municípios do Estado foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 20 de novembro. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros relataram um total de 236 processos, sendo assim distribuídos: Waldir Neves com 119 processos; Ronaldo Chadid 20; Osmar Jeronymo 44; Jerson Domingos com 19; Marcio Monteiro relatou 24 e Flávio Kayatt um total de dez processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.
Acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas e, considerando as razões de fato e de direito nas alegações apresentadas pelo recorrente, no processo TC/13161/2018, o conselheiro Waldir Neves, votou pelo conhecimento e improcedência do pedido de revisão interposto por Jun Iti Hada, ex-prefeito de Bodoquena/MS. De acordo com o conselheiro as razões apresentadas não foram suficientes para alterar os termos da Deliberação do Acórdão AC01 – 86/2017, proferida nos autos do Processo TC/118892/2012.
O conselheiro Ronaldo Chadid acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e no processo TC/7478/2015, votou pela irregularidade da Prestação de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2014, do FUNDEB de Bandeirantes, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal, Márcio Faustino de Queiroz e da Ex-Secretária Municipal de Educação, Ana Lina Rezende Martins de Abreu, por violação às disposições constitucionais e legais. Votou pela aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.445,50) para cada um dos ordenadores de despesas mencionados. O conselheiro, ainda recomendou aos atuais gestores, que adotem as medidas necessárias para prevenir, nas próximas prestações de contas, as falhas citadas.
Referente ao processo TC/23943/2016, do Fundo de Saúde de Vicentina, tendo como responsável Fernando de Oliveira, referente ao Relatório de Auditoria n. 34/2014, o conselheiro Osmar Jeronymo votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo responsável citado, no exercício de 2013. Votou pela impugnação do valor de R$ 34.378,92, relativo às despesas pagas indevidamente pelo erário municipal e pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 867,30) ao responsável por infrações à norma legal.
O conselheiro Osmar Jeronymo votou no mesmo sentido nos nove processos seguintes, todos referentes a Auditorias: TC/23499/2016 do Fundo de Saúde de Aral Moreira, tendo como responsável Elaine Aparecida Rigotti, referente ao Relatório de Auditoria n. 31/2015 do exercício de 2014, com impugnação de R$ 10.285,04. Processo TC/23480/2016 da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, tendo como responsável Itamar Bilibio, referente ao Relatório de Auditoria n. 15/2015 do exercício de 2014, com a impugnação do valor de R$ 7.698,39. Processo TC/23795/2017 do Fundo de Saúde de Bela vista, tendo como responsável Maria Alice da Silva, referente ao Relatório de Auditoria n. 34/2014 do exercício de 2016, com impugnação de R$ 5.403,00. No TC/24183/2016 do Fundo de Saúde de Coronel Sapucaia, tendo como responsável o Eleonor de Jesus Ximenes, referente ao Relatório de Auditoria n. 18/2016 do exercício de 2015, com impugnação de R$ 1.459,95. Processo TC/24222/2016 do FUNDEB de Iguatemi, tendo como responsável José Roberto Arcoverde, referente ao Relatório de Auditoria n. 52/2016 do exercício de 2015, com impugnação de R$ 181,87. Processo TC/22065/2017 do FUNDEB de Tacuru, tendo como responsável Paulo Pedro Rodrigues, referente ao Relatório de Auditoria n. 5/2017, do exercício de 2016, com impugnação de R$ 352,53. No TC/170/2019 do Fundo de Assistência Social de Bataguassu, tendo como responsável Ana Nely Sanches, referente ao Relatório de Auditoria n. 66/2018 do exercício de 2017, com impugnação de R$ 138,80. E por fim, o processo TC/652/2019 do Fundo de Assistência Social de Ivinhema, tendo como responsável Mary Midory Crivelaro, referente ao Relatório de Auditoria n. 44/2018 do exercício de 2017, com impugnação do valor de R$ 156,50.
Em relação ao processo TC/6072/2016, o conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba/MS, relativo ao exercício financeiro de 2015, gestão de Ana Paula de Souza Araújo, Secretária Municipal de Saúde à época, compreendendo o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.891,00) sob a responsabilidade da então Secretária citada, pela a ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo, a escrituração das contas públicas de modo irregular.
No processo TC/6228/2014/001 o conselheiro Marcio Monteiro conheceu o Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais. Votou pelo parcial provimento ao pedido formulado pelo Ex-Prefeito do Município de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, reformando a Decisão Singular n. 2423/2017, no sentido único de abrandar a multa imposta para o valor correspondente a 50 UFERMS (R$ 1.445,50), mantendo-se todos os demais comandos na forma em que foram postos.
Em relação ao processo TC/2309/2018, referente à Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Terenos, exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Sebastião Donizete Barraco, então prefeito, o conselheiro Flávio Kayatt votou pela regularidade e aprovou a prestação de contas. O conselheiro votou no mesmo sentido nas demais nove prestações de contas de sua relatoria.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot – Foto: Aurélio Marques