Em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 30 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgaram um total de 100 processos. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou um total de 15 processos; Osmar Jeronymo relatou 35 processos; Jerson Domingos 14; Marcio Monteiro 26 e Flávio Kayatt dez processos. A mesa foi composta também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
No processo TC/18861/2016, o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu em parte parecer do MPC e votou pela irregularidade dos atos praticados pelos gestores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande, no período auditado de janeiro a dezembro de 2014, por violação. Pela aplicação de multa de 480 UFERMS (R$ 13.809,60), com a seguinte atribuição individual de responsabilidade: 150 UFERMS, sob a responsabilidade de Gilmar Antunes Olarte; 80 UFERMS, em responsabilidade de Alcides Jesus Peralta Bernal; 50 UFERMS de Ritva Cecília de Queiroz Garcia Vieira; 50 UFERMS de Rudel Espíndola Trindade Júnior; 50 UFERMS de André Luiz Scaff; 50 UFERMS sob a responsabilidade de Rodrigo Gonçalves Pimentel; e 50 UFERMS de Valtemir Alves Brito.
No processo TC/20793/2016 o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade dos atos praticados, também, pelos gestores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande, no período auditado de janeiro a dezembro de 2015, e votou pela aplicação de multa de 300 UFERMS (R$ 8.631,00), com a seguinte atribuição individual de responsabilidade: 100 UFERMS de Gilmar Antunes Olarte; 100 UFERMS de Alcides Jesus Peralta Bernal; 50 UFERMS de Antônio Castelani Neto; e 50 UFERMS de Ritva Cecília de Queiroz Garcia Vieira.
No processo TC/8239/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Getúlio Furtado Barbosa contra a Decisão n. 6.242/2014, o conselheiro Osmar Jeronymo votou pelo conhecimento e provimento, excluindo a multa imposta ao recorrente e mantendo os demais itens da decisão.
Em relação ao processo TC/10628/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Arlei Silva Barbosa, ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, contra os termos do Acórdão 3.092/2017, que declarou a ilegalidade da execução financeira do Contrato 40/2008 e dos Termos Aditivos 1º ao 5º, sendo-lhe aplicada uma multa de 230 UFERMS, o conselheiro Jerson Domingos votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso interposto, e declarou a regularidade dos Termos Aditivos, reduzindo a multa imposta para o valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00).
O conselheiro Marcio Monteiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos no processo TC/189/2017 referente ao relatório de auditoria n. 40/2016 do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, tendo como responsável Dinaci Vieira Marques Ranzi. A irregularidade foi em razão de infringência legal nas contratações temporárias e a inadequada estrutura em Unidade Básica de Saúde. Votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) à responsável citada.
Em relação ao processo TC/5522/2017 referente à prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Dourados, exercício financeiro de 2016, tendo como gestora Ilda Miya Kudo Sequia, Secretária Municipal de Educação à época, o conselheiro Flávio Kayatt votou pela regularidade, e aprovação da referida prestação de contas.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
ASCOM TCE-MS