Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul que compõem a Primeira Câmara, julgaram um total de 22 processos nesta terça-feira, 24 de setembro. Presidida pelo Conselheiro Márcio Monteiro que relatou seis processos, também estavam presentes os conselheiros Waldir Neves Barbosa, que relatou nove processos e o conselheiro Flávio Kayatt, com sete processos no total.
No processo TC/5170/2015, o conselheiro Waldir Neves votou pela regularidade da formalização do Contrato Administrativo celebrado entre o município de Itaquirai e a empresa Auto Posto Sete LTDA – EPP, mas considerou irregular a execução financeira do mesmo, resultando na aplicação de multa no valor de 20 UFERMS (R$ 575,40) ao então prefeito do Município, Ricardo Fávaro Neto.
O conselheiro Marcio Campos Monteiro votou como regular o processo TC/5715/2013, referente ao Contrato Administrativo n° 013/2013 da Prefeitura Municipal de Aral Moreira e a empresa Perkal Automóveis LTDA. Votou do mesmo modo nos demais processos de sua relatoria.
Dos sete processos relatados pelo conselheiro Flávio Kayatt, apenas um foi votado como irregular. Referente à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a micro empresa Editora Planeta Educação LTDA, o processo TC/7716/2015 apresentou falta de comprovação nos autos da regularidade fiscal da empresa contratada durante toda a execução contratual, resultando em multas ao Prefeito do Município à época, Sidney Foroni, no valor total de 50 UFERMS (valor em reais R$ 1.438,50), que serão recolhidas até o prazo de 60 dias.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
Ascom TCE-MS