Contratação temporária é um dos temas do último dia do Encontro sobre Gestão Responsável no TCM-PA

Gestão Responsável em Último Ano de Mandato TCM-PA - Salinópolis (3)No 3º e último dia do Encontro “Gestão Responsável em Último Ano de Mandato”, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), realiza em Salinópolis, desde o último dia 18, o técnico do TCM-PA Raphael Maués abordou um tema da maior importância para as administrações públicas municipais: as contratações temporárias, que têm causado graves problemas aos ordenadores de despesas em suas prestações de contas. Raphael Maués conduziu a oficina “Contratação Temporária” e tirou dúvidas sobre a Resolução nº 003/2016/TCM-PA, que estabelece regras sobre o assunto.

O Encontro “Gestão Responsável em Último Ano de Mandato” é realizado em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA), Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM). O evento, coordenado pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” (ECPCIR/TCM-PA), tem como objetivo levar conhecimentos de importância fundamental para a gestão pública municipal em final de mandato.

Raphael Maués informou que o descumprimento das disposições da Resolução nº 003/2016/TCM-PA ensejará a aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar n.º 084/2012 e do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 17/2013), sem prejuízo da juntada dos processos à prestação de contas do respectivo exercício. Destacou ser imprescindível cumprir a legislação que disciplina e autoriza a contratação temporária, no âmbito municipal.

O técnico do TCM-PA explicou que se o Tribunal de Contas, ao apreciar o processo, concluir pela negativa de registro, isso importará na determinação, ao poder público municipal correspondente, de sustação do respectivo ato de admissão temporária de pessoal, fixando-se prazo para comprovação de cumprimento da obrigação. Ele disse que, em caso de recusa ou omissão do ordenador responsável, quanto ao atendimento

da determinação do TCM-PA, a Câmara Municipal correspondente será comunicada, para requerer idêntica providência, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e o Regimento Interno do TCM-PA.

Raphael Maués alertou que as despesas realizadas com pessoal temporário, que não estiverem respaldas em contrato administrativo, obrigatoriamente, encaminhado ao TCM-PA, bem como as divergências eventualmente apontadas após comparação entre as informações do Relatório Consolidado e o sistema e-Contas, serão passíveis de restituição aos cofres do Município, sob a responsabilidade do ordenador de despesas.

PROCESSO ELETRÔNICO

A 1ª oficina do dia foi conduzida pelo analista de Controle Externo do TCM-PA Marcus Souza, e teve como tema “Sistema Processual Eletrônico – Resolução nº 002/2015/TCM-PA”. Marcus Souza explicou que o sistema permite que o Tribunal analise e julgue as contas de forma mais rápida, com maior credibilidade, pois oferece maior segurança ao processo de análise, haja vista que, estando os autos em meio virtual, diminui os riscos de danos e extravios de documentos e processos.

Ele esclareceu que o sistema traz muitos benefícios, tanto para o Tribunal como para os jurisdicionados e a sociedade em geral, como a desburocratização e uniformização da rotina de análise e procedimentos de contas públicas, eliminando tarefas demoradas como juntadas e autuação de autos.

O Encontro “Gestão Responsável em Último Ano de Mandato”, contou com cerca de 220 participantes dos municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.