O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou, nesta terça-feira (02), alertas ao Governo do Estado da Paraíba (nº746/19) e à Prefeitura Municipal de João Pessoa (nº 742/19). Os dois tratando do mesmo assunto: contratações de pessoal temporárias por excepcional interesse público.
De acordo com informações do Painel de Acompanhamento de Gestão “Quadro de Servidores”, disponibilizado no Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br), em abril eram 14.894 servidores temporários no âmbito da gestão de João Pessoa – número maior que a soma dos servidores efetivos (11.041) e comissionados (1.514) do município.
Já no Governo do Estado, os dados de janeiro mostram 21.071 temporários, no total.
O relator dos processos, conselheiro André Carlo Torres Pontes, demonstra, nos alertas, que esta modalidade de contratação está prevista na Constituição Federal (art. 37, IX), mas são exigidos vários requisitos, nos termos da lei e da jurisprudência pacífica do STF, para que seja considerada regular. Os requisitos são: os casos excepcionais estejam previstos em lei; o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade de contratação seja temporária; o interesse público seja excepcional e a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedado a contratação para os serviços ordinários permanentes, e que devam estar sob espectro das contingências normais da administração.
Por isso o Tribunal de Contas, recomenda aos gestores dos dois órgãos jurisdicionados – prefeito Luciano Cartaxo e governador João Azevêdo – que atestem a presença dos requisitos necessários para tais contratações ou adotem as medidas corretivas e preventivas necessárias a fim de evitar prejuízos ao erário e garantir a regularidade da gestão orçamentária.
Os textos dos alertas, na íntegra, podem ser visualizados na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB do dia 02/07/19, (será publicado nesta segunda-feira, 01, a partir das 18h) disponível para consulta no Portal do Tribunal ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB.
Ascom/TCE-PB