Contratos temporários de órgãos públicos na mira do TCE

Com o objetivo de impedir a burla ao instituto constitucional do concurso público, por parte dos gestores públicos, no processo de admissão de pessoal nos municípios e no Estado, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) está intensificando as suas fiscalizações concomitantes nas admissões realizadas via contrato temporário.

Por determinação da conselheira-presidente do TCE, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, os principais alvos são os órgãos que, conforme levantamento realizado na Corte de Contas, não realizam concurso público há mais de cinco anos – em alguns casos o período chega a 25 anos.

Os órgãos públicos que, a despeito do mandamento previsto no artigo 37, II da Constituição de 1988, forem classificados como recorrentes no uso da via excepcionalíssima de contratação temporária, terão referidos procedimentos analisados pela Corte de Contas, podendo ter os processos seletivos suspensos por meio de medida cautelar.

Um levantamento realizado pela Diretoria de Controle Externo de Admissões (Dicad) – órgão de atuação especificamente relacionada aos atos de admissões, revelou, por exemplo, que, apesar de a lei nº 11.350/2006 vedar a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE) – exceto em casos de surtos epidêmicos -, a mesma tem sido a forma, recorrente, de admissão de tais agentes, especialmente, no interior do Estado.

Conforme a diretora do setor, Holga Naito, somente em janeiro de 2018, a Dicad já solicitou à Secretaria de Controle Externo (Secex) sete representações que questionam a contratação temporária de forma recorrente, caracterizando burla ao concurso público: “A ideia é dar efetividade ao princípio do concurso público nas administrações municipais e estaduais”, disse a diretora, que comentou ainda que todo edital de concurso público será apreciado pelo TCE.

Segundo o secretário de Controle Externo do TCE, Stanley Scherrer, ao analisar as representações, em geral o Tribunal tem decidido pela anulação dos contratos temporários, determinado a realização de concurso público, bem como a regulamentação de cargos em situações específicas – por exemplo conforme a lei nº 11350/06, dando, assim, consecução ao princípio da legalidade, da isonomia e da meritocracia no âmbito do serviço público.

Demonstrando a efetividade do controle concomitante – um dos pilares da gestão da conselheira-presidente da Corte Yara Lins – no corrente ano tivemos, dentre outros, as seguintes providências de alguns jurisdicionados:

  • Em Itapiranga: foi publicado o Edital de concurso público nº 01/2018 para 646 vagas em diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do município, estando atualmente o Edital passando por ajustes para prosseguimento do certame.
  • Em Manacapuru: a prefeitura, o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicaram termo de contrato com a banca examinadora que realizará concurso para o município.

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Texto: Pedro Sousa|Foto: Valber Souza