A capacitação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Escola Superior de Controle Externo na tarde desta sexta-feira, 10 de agosto, reuniu no Plenário Conselheira Celina Martins Jallad mais de 180 inscritos, entre servidores e agentes públicos que atuam na contratação de serviços terceirizados e agentes públicos que atuam em órgãos de controle. Com o tema: “A Contratação de Serviços Terceirizados pela Administração Pública”, o curso teve como instrutor o Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Mato Grosso do Sul, Flávio Garcia Cabral.
O Coordenador Geral da ESCOEX, Ben-Hur Ferreira, representando o Diretor Geral e Vice-Presidente do TCE-MS, Conselheiro Ronaldo Chadid, destacou que na gestão do conselheiro Waldir Neves e os demais conselheiros, a Corte de Contas tem investido cada vez mais na capacitação do seu quadro de servidores e também dos gestores públicos e jurisdicionados.
Inicialmente, o instrutor agradeceu o Conselheiro Ronaldo Chadid pelo convite feito para que pudesse estar orientando sobre o tema. Em sua apresentação, Flávio Garcia teceu um panorama geral sobre o que é a terceirização na administração pública e as características que a diferenciam da terceirização do setor privado. “A ideia de terceirização, de um modo geral, surgiu num primeiro momento justamente da ciência da administração, quando as empresas começaram a perceber que não valia a pena ser responsável por absolutamente todas as atividades desenvolvidas no seu corpo técnico como, por exemplo, os serviços de limpeza, vigilância, conservação; surgiu para auxiliar na redução dos custos”.
O instrutor explicou que com o passar dos anos a administração pública percebeu que seria importante aderir à terceirização para reduzir gastos e também para poder concentrar o seu trabalho em sua verdadeira função. Para que isso fosse possível, Flávio Garcia explicou que o primeiro Ato Normativo que começou a tratar sobre terceirização na administração pública, foi o Decreto-Lei 200/1967 que previa uma ampla descentralização da execução das atividades na administração pública federal.
“Em maio de 2017 a Instrução Normativa n. 05/2017 revoga por completo a IN de 2008, sendo um novo marco normativo para a administração pública federal. A IN 05 sintetizou as posições já consolidadas do Tribunal de Contas da União, que embora sejam voltadas mais para o Governo Federal, o seu conteúdo é uma exigência para todas as esferas federativas”. Flávio Garcia ainda destacou: “A terceirização hoje em dia é regra na administração pública, é praticamente impossível encontrarmos um órgão público que não tenha serviços terceirizados, por isso a importância do tema, e compreender como deve ser feita a fiscalização desses contratos, como deve ser feita essa contratação, é fundamental”.