Por meio de despacho endereçado à direção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), o Relator das Contas do Governo relativo ao exercício de 2015, Conselheiro Antonio Roque Citadini, solicitou, no prazo de 15 (quinze) dias, que a empresa preste esclarecimentos acerca do atraso no cronograma de obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) que circulará entre as cidades de Santos e São Vicente, no litoral paulista.
Publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (25/5), o despacho apresenta diversos pontos questionados pelas equipes de fiscalização do TCE, desde o processo licitatório, passando pela execução contratual e formalização de termos de aditamento. Além de apontar impropriedades no processo, o Conselheiro cobra da empresa os motivos do atrasos nas obras, que deveriam ter sido concluídas em fevereiro.
Segundo o documento, o contrato firmado em julho de 2014 com o Consórcio Expresso VLT Baixada Santista II, ao valor inicial de R$ 90,8 milhões, tinha o prazo de conclusão até fevereiro de 2015. Em abril do ano passado foi firmado um termo aditivo, alterando o valor para R$ 112,7 milhões e estendendo o prazo de execução para março deste ano.
Sobre o acréscimo de valores, os fiscais dizem que inicialmente foi de R$ 24,5 milhões. Mas, como esse montante representava um aditivo de 26,98%, acima do limite permitido pela legislação (25%), a EMTU resolveu cortar aproximadamente R$ 3 milhões em serviços. Isso resultou na diminuição do adicional para 24,21% do preço inicial.
No que se refere à prorrogação de prazo, a EMTU justificou ao Tribunal ter sido necessário devido à morosidade de liberação de áreas pela CET de Santos e dos projetos definitivos para a execução das obras. Contudo, a fiscalização do TCE contestou o fato, uma vez que nenhum documento foi apresentado para comprovar o atraso debitado à CET de Santos. No tocante ao atraso na elaboração dos projetos definitivos, a EMTU não apresentou justificativas para o atraso alegado.
O despacho destaca ainda que o setor de Engenharia do TCE apontou que o termo aditivo só foi feito 2 (dois) meses depois que terminou o prazo inicial fixado para a finalização das obras e que a alteração acresceu 10 (dez) meses ao prazo, significando 125% a mais do que o planejado. Para o TCE, o atraso nas obras gerou prejuízo de R$ 9 milhões aos cofres públicos, principalmente com o pagamento mensal do canteiro de obras.