O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou, na sexta-feira (26/2), Portarias nº 86 e nº 87/2021, que prorrogam, respectivamente, as medidas de contingenciamento e as diretrizes para o funcionamento do TCE até 31/3/21, adiando a vigência das Portarias anteriores, de nº 606/2020 e nº 72/2021.
As determinações estão em observância aos Decretos Estaduais e levam em consideração Ofício Circular nº 624/2021, da Secretaria de Saúde do Ceará, que relaciona o Município de Fortaleza em “nível de alerta altíssimo” em relação à Covid-19. Ficou estabelecida, como uma das medidas preventivas destinadas a evitar o contágio pelo novo Coronavírus, a adoção do trabalho remoto aos órgãos públicos, de acordo com a viabilidade.
Visa, ainda, assegurar a continuidade do relevante serviço público prestado pelo Tribunal à sociedade, “sem descurar da saúde e do bem-estar dos servidores, colaboradores e estagiários do TCE Ceará, dos seus jurisdicionados e da sociedade civil em geral diante do atual cenário da Covid-19 no Estado do Ceará”, pontuou o presidente Valdomiro Távora.
Contingenciamento de Despesas
No mesmo Diário Oficial Eletrônico, fica prorrogado, até 31/3/2021, o Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do TCE Ceará. A medida leva em consideração a necessidade de seguir implementando medidas no sentido de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal.
Nesse planejamento, está inserida a adoção de medidas excepcionais de contenção e controle de gastos públicos no âmbito do Tribunal, em face da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), objetivando promover ações que visam à otimização e redução das despesas e resultem em economia na gestão do orçamento da instituição.