O ministro emérito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, disse em palestra no Fórum da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas, que se comete um erro gravíssimo ao pensar ou afirmar que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O evento está sendo realizado nesta sexta-feira (10), no auditório I do TSE, em Brasília (DF).
Para Britto, essa interpretação equivocada advém do fato de o Tribunal de Contas estar inserido, na Constituição Federal, no capitulo devotado ao Poder Legislativo. Conforme o ministro, apesar de ser moderna e avançada, a Constituição brasileira tem defeitos no atacado e no varejo e a localização dos Tribunais de Contas no texto constitucional é um desses erros.
“A exemplo do Ministério Público, que não integra nem o Executivo, nem o Legislativo e nem o Judiciário, os Tribunais de Contas também não pertencem e nem são auxiliares de nenhum dos Poderes. Eles fazem parte da estrutura do Governo. São órgãos necessários a pólis“, disse o ministro.
Conforme Ayres Britto, os Tribunais de Contas partilham com o Poder Legislativo a atividade de controle da gestão pública, porquanto o Legislativo realiza controle político e os Tribunais julgam técnica e administrativamente a gestão dos recursos públicos. “Se se ler na Constituição quais são os órgãos do Congresso Nacional, verificar-se-á que estão especificados apenas a Câmara dos Deputados e o Senado. Não consta o Tribunal de Contas”, ponderou.
O ministro disse ainda que estão corretos os Tribunais de Contas no julgamento dos gestores públicos que atuam como ordenadores de despesas, incluindo entre estes os prefeitos municipais. Ele definiu ainda como estapafúrdia a decisão contrária nesse sentido proferida em ano recente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com seu voto contrário. “Respeito a decisão, mas mantenho meu entendimento”, disse.