Somam 1.359 os alertas emitidos, nos últimos seis meses, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a gestores públicos paraibanos sempre que estes se aproximaram da insuficiência de aplicações em educação e saúde, ou da quebra de limites legais atinentes, por exemplo, à folha de pessoal.
A cifra, medida de 15 de fevereiro passado até este 1º de agosto, decorre de levantamento da Assessoria Técnica (Astec), a partir de consulta ao Sistema de Tramitação Processual (Tramita) do TCE.
Classificados por subcategorias os alertas, assim expostos, resultam, notadamente, do procedimento de Acompanhamento das Gestões Municipais e Estadual a que o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, tem dado ênfase em benefício das administrações públicas e do uso correto dos recursos da sociedade.
Totalizaram 506 os alertas relacionados ao Acompanhamento da Gestão. Mas, nesse mesmo período, os gestores públicos foram ainda alertados pelo corpo de conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal para a correção de problemas com balancetes (492), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (180), com a Lei Orçamentária Anual (164), com achados de auditoria (8) e questões de outra natureza (9).
Tais procedimentos, antes de configurarem censura, representam o esforço do TCE para fazer com que problemas de ordem legal, fiscal ou administrativa sejam solucionados a bom tempo e antes que venham macular as contas de gestão dos entes jurisdicionados.
Conselheiros enaltecem o papel de um Tribunal ágil e orientador
O vice-presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana (foto), entende que o Acompanhamento da Gestão e as emissões de alertas disso decorrentes são iniciativas que ressaltam o papel de uma Corte disposta à orientação e à reparação de males, antes que eles aconteçam.
“Estamos na fase de aperfeiçoamento desse novo modelo: o de um Tribunal que não deve ser um órgão meramente punitivo e que procura, portanto, orientar corriqueiramente para a boa gestão pública”, observa ele.
Não é outro o entendimento do conselheiro Nominando Diniz (foto), presidente da 2ª Câmara do TCE. “Precisamos enxergar, cada vez mais, o acompanhamento da gestão e a emissão de alertas como auxílio indispensável aos nossos jurisdicionados”, considera. Ele chama a atenção, também, para o que prescreve em seu artigo 59, parágrafo 1º, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito dos alertas e seus objetivos.
“A vantagem das vantagens é a celeridade processual”, considera o conselheiro Marcos Costa (foto), coordenador da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (Ecosil), órgão do TCE.
A seu ver, a possibilidade da imediata correção de rumos propiciada pelos instrumentos de acompanhamento das gestões públicas favorece o exame de contas já devidamente adequadas às normas legais, contábeis e orçamentárias com grandes benefícios para o Erário e a sociedade.