Entidades ligadas ao controle se manifestam contrárias à PEC 13/2021

As entidades que integram o Sistema de Controle Externo Nacional se manifestaram publicamente contra a aprovação da (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores que não atingirem o mínimo constitucional de 25% das receitas em investimentos na educação. O posicionamento consta na Nota Pública Conjunta nº 002/2021. Acesse aqui:

De acordo com as entidades, a proposta que tramita no Senado Federal constitui um grave precedente e promove o retrocesso no Sistema Educacional Brasileiro. “(…) o Projeto retira da sociedade brasileira a sua primeira garantia social, direito fundamental (art. 6º, caput, Constituição Federal), ao permitir que gestores que, de má-fé, desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas, passem ilesos pelas respectivas prestações de contas”, afirma o documento.

O presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), Cezar Miola, destaca que, em 2020, diversos gestores alegaram não ter conseguido aplicar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino, em razão da pandemia. “Porém, observamos que, paradoxalmente, inúmeras redes apresentam graves problemas de infraestrutura, como banheiros, fornecimento de água potável e falta de acesso à internet. Assim, nosso objetivo, com essa manifestação, é destacar a necessidade de utilização dos recursos não investidos, e assegurar que, em 2021, todas as verbas sejam alocadas para as diferentes demandas da educação básica do país”, disse.

Os signatários entendem que “a isenção de responsabilidade, notoriamente no que se refere ao exercício de 2020, cuja execução já findou, viola diretamente o princípio da legalidade e atinge em cheio a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao negar-lhe cumprimento”. Por fim, pedem que os senadores “rejeitem semelhante proposta, atuando como verdadeiros guardiões da Constituição Federal, e adotem soluções consentâneas com as conquistas históricas que têm aprimorado a aplicação dos recursos públicos em educação, que não violem, a um só turno, a Constituição Federal na garantia da educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O documento é assinado pelos dirigentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); do Instituto Rui Barbosa (IRB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON); Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON); e, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Texto: Priscila Oliveira