Escola de Contas do TCE-PB supera meta para cursos e treinamentos

A Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (Ecosil), organismo do Tribunal de Contas da Paraíba sob coordenação do conselheiro Arnóbio Viana, ultrapassou a meta de treinamento de servidores e gestores públicos traçada para o exercício de 2013.

A Ecosil, que no ano passado deveria atuar na capacitação de 1.500 gestores e servidores municipais e estaduais, promoveu o treinamento de 1.853 deles, conforme relatório de atividades encaminhado ao presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Nogueira. Houve, ao longo do exercício, a realização de 19 encontros e cursos reservados, também, em parte, aos próprios quadros do TCE.

Tiveram 638 participações iniciativas a exemplo do Seminário sobre Gestão de Resíduos Sólidos (com enfoque nos custos dos serviços de limpeza urbana) e dos cursos sobre Indicadores de Desempenho dos Gastos Públicos na Paraíba, Registro de Preços, Melhoria de Gestão, Estratégia de Excelência no Atendimento ao Público, Normas de Auditoria Governamental, Auditoria Governamental à Distância, Lei da Saúde (LC 141/12), Sistemas Auditor e Monitor, Excel Básico e Avançado e Oficina de Procedimentos de Auditoria.

Aos jurisdicionados do TCE, a Ecosil ofereceu Cursos de Aperfeiçoamento e de Graduação em Administração Pública à Distância (mediante convênio com a Universidade Estadual da Paraíba), além de orientações sobre Georreferenciamento de Obras, Novo Sistema de Licitações e Contratos, Contratos de Programas de Saneamento Básico, Metodologia de Envio de Dados Referentes a Concursos Públicos (por meio eletrônico) e Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres on line).

O relatório de Atividades da Ecosil, com a assinatura da secretária Ana Sílvia Lopes Velloso Borges, chama a atenção, ainda, para o treinamento de promotores de Justiça, em setembro passado, data depois da qual eles passaram a ter acesso direto a peças de processos da alçada do TCE por meio do Sistema Eletrônico de Tramitação Processual (Tramita). A providência contribui para a celeridade do julgamento pela Justiça Comum dos casos de malversação do dinheiro e do patrimônio públicos.

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