Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Especialista defende métodos consensuais para solucionar conflitos no Setor Público em palestra no TCE-PB

Solucionar os conflitos sem precisar de métodos que não sejam a comunicação entre as pessoas que mantém relação continuada na busca de interesses objetivos e subjetivos, assim como acontece na mediação, é o que sugerimos para o setor público. O pensamento é da professora Dulce Nascimento, mestre em Direito e especialista em Mediação, durante palestra, na manhã desta sexta-feira (16), na sede do Tribunal de Contas do Estado, onde defendeu a transformação dos hábitos, em busca de meios consensuais para a solução dos conflitos na área pública.

A Exposição, que teve como tema “Novos caminhos para a Solução de Conflitos no Setor Público”, aconteceu no Plenário João Agripino Filho, e reuniu os servidores da Corte, que participaram dos debates após a palestra, sob a mediação do advogado Carlos Pessoa de Aquino, Secretário Geral da Ecosil – Escola de Contas Otacílio Silveira. O coordenador da Escola, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, abriu o evento e falou sobre a necessidade de o controle externo aprofundar as discussões a respeito dos conflitos do setor público, adotando meios consensuais para as soluções.

A idéia, segundo a professora, é buscar novos caminhos que possam solucionar os conflitos no setor público. “Precisamos sair da zona de conforto, mudando a forma de pensar, priorizando o diálogo, de forma que a autonomia de vontade seja valorizada em todos os lados, identificando objetivos que busquem a eficiência e a eficácia”, observou ela. Para isso, adiantou, é necessária a participação de um terceiro, que vai trabalhar uma solução que beneficie todos os envolvidos.

Dulce Nascimento enfatizou a importância desse processo no âmbito da administração pública, inclusive como estratégia de desenvolvimento. “O mediador é um técnico especializado na prevenção, gestão e resolução de conflitos, sem poder decisório, com formação específica, que escolhido ou aceito pelos intervenientes por meio de procedimentos próprios, os auxilia a entender o conflito, bem como os estimula, para em conjunto, após identificar os interesses e necessidades, construírem possibilidades de solução consensual para resolver a situação”, frisou ela.

No Brasil já existe disposição legal, cujo objetivo é estabelecer o uso de métodos de resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça, dos entes privados e também para resolver situações que tenham como parte a administração pública. Como se observa, a Mediação no Setor Público, segundo a professora, já tem indicação no Código de Processo Civil, que destaca a possibilidade de regulamentação nos órgãos institucionais. Nesse sentido, entende a palestrante que há espaço para que sejam adotadas câmaras de mediação dos conflitos e esferas que não seja no Judiciário, como já acontece.

 Ascom TCE -16 08 2019

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