Presidente edita portaria criando comissão para estudo dos desdobramentos provenientes da Lei Nacional 13.460/17, com propostas para o seu cumprimento. A norma estimula a integração da sociedade na administração pública e coincide com interesse da Atricon no exercício do controle social.
A Lei Nacional Nº 13.460/17 motivou a constituição de uma comissão que se encarregará de apresentar propostas de ações coordenadas, com vistas a padronização de procedimentos para o Sistema Tribunais de Contas. A portaria nº 15-2018 foi assinada na manhã desta quarta-feira (6), pelo presidente Fábio Nogueira.
Os integrantes da Comissão, conselheiros Cezar Miola – TCE-RS (Coordenador); Severiano José Costandrade de Aguiar – TCE-TO; Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – TCE-PE; Paulo Roberto Chaves Alves – TCE-RN; e Rafael Sousa Fonsêca – Conselheiro Substituto do TCE-SE; farão, inicialmente, uma análise dos desdobramentos da Lei 13.460/17, que instituiu normas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
A ação seguinte será a proposição de ações, que serão coordenadas pela Atricon, para que os TCs brasileiros atuem de maneira padronizada, no intuito de assegurar o cumprimento da norma. O presidente Fábio Nogueira realçou que, “quando prevê que a sociedade interaja com a administração, para alcançar a efetivação dos serviços, a lei contempla o nosso interesse na estimulação e fomento ao exercício do controle social, com vistas à boa governança dos recursos públicos”.
Os efeitos da lei vigorarão a partir do dia 22 de junho, com previsão de alcançar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes. As propostas apresentadas pela comissão serão avaliadas pela diretoria da Atricon, durante reunião agendada para o dia 27 de julho.
Release – Atricon, em 6 de junho de 2018.