Falando de modo simples com o cidadão

Inaldo da Paixão Santos Araújo

Com o passar – cada vez mais rápido – dos anos, percebo que a modernidade e as transformações sociais têm modificado profundamente o modo de pensar. Digo isso não apenas por convicção pessoal, mas também pelo conjunto de necessidades que impõem os verbos “mudar” e “adequar-se” aos novos tempos.

Por quase 40 anos, desde os meus idos de auditor até a presente atuação como julgador de contas, acompanhei de perto o amadurecimento da administração pública baiana e, com ele, seu processo de transformação. Lembro-me de quando relatórios auditoriais eram considerados bem produzidos, por vezes, simplesmente pela quantidade incessante de laudas. Não afirmo que determinado relatório tenha perdido valor em razão de sua extensão, contudo, como já citei aqui e em outros espaços, as mudanças sociais levaram-nos a repensar diversos conceitos de trabalho. É preciso, pois, adequar-se aos novos tempos.

Reconheço que também precisei refazer muitas práticas que, à época, acreditava serem as mais adequadas para lidar com os órgãos públicos, especialmente com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), que foi — e continua sendo — a minha Casa. E, ao falar dessa instituição de controle externo, recordo os inúmeros ensinamentos ali adquiridos, entre eles os conselhos do amigo e para sempre conselheiro Antonio Honorato.

Homem simples que é, defendia, há muito, a importância de utilizar uma linguagem clara e objetiva para aquilo que seria transmitido à sociedade. Sua admirável capacidade de ser sucinto em seus argumentos, sem perder a robusteza do conteúdo relatado, jamais o afastou da preocupação com o verdadeiro destinatário das prestações de contas dos recursos públicos: o povo.

Claro que enfrentou muita resistência e, por certo, não obteve êxito em alcançar o consenso acerca daquele ideal. Entretanto, revisito mais uma vez a parte inicial deste texto para reafirmar que as transformações sociais necessariamente implicam mudanças humanas. Não por acaso, diante da crescente demanda por uma maior transparência pública e pela accountability (obrigação de prestar contas), passou a vigorar, atualmente, a Lei da Linguagem Simples.

A Lei Federal nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com caráter social, esse diploma tem por essência a aplicação de técnicas que facilitem a transmissão e a compreensão da informação pública produzida.

Com foco no cidadão – um de seus princípios basilares – o normativo busca: reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão; reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão; facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública; facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência. Esses são alguns de seus principais objetivos.

Podemos afirmar que essa legislação representa um avanço histórico na comunicação entre o Estado e a sociedade. Se antes a preocupação central era simplesmente cumprir os ritos na elaboração dos documentos oficiais, agora é necessário observá-los, utilizando, contudo, uma linguagem acessível a todos. Em termos práticos, devemos escrever como se estivéssemos dialogando diretamente com o povo. Afinal, em uma democracia, tudo é do povo.

Por oportuno, recordo dois fatos marcantes sobre a matéria: a Nota Recomendatória nº 04/2023, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da qual se recomendou aos Tribunais de Contas brasileiros a adoção da linguagem simples e do direito visual em seus documentos, com fundamento na Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, da proteção e da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e que, em seu artigo 5º, inciso XIV, estabelece a utilização dessa mesma linguagem, evitando-se siglas, jargões e estrangeirismos; e os valiosos ensinamentos do Ministro aposentado da Corte Suprema Luís Roberto Barroso ao defender em um dos seus discursos que: “Falar de uma maneira ininteligível, hermética ou inacessível já não é mais sinal de conhecimento, de erudição. Quem sabe o que está falando o faz de modo simples”.

A nova lei também proibiu o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação dos gêneros masculino ou feminino, a exemplo de pronomes como “todes”, “elu” e “delu”. Nesse mesmo sentido, a Academia Brasileira de Letras (ABL) posicionou-se contrária à sua adoção, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já vinha afastando seu uso em instituições de ensino.

Ao caminhar para o fim, enfatizo que, ao “redigir frases em ordem direta”, “redigir frases curtas”, “usar palavras comuns, de fácil compreensão”, entre outras técnicas previstas na lei, a administração pública aprimora a eficácia de suas comunicações com o público. Ser transparente não é apenas disponibilizar textos, dados e outras informações. Transparência real significa publicar o que se pretende comunicar de forma que todos possam compreender. Portanto, como afirmou o Ministro citado, quem sabe o que diz fala simples, fala pouco e o faz de maneira que o cidadão o entenda. O conselheiro Antonio Honorato tinha e tem razão.

Inaldo da Paixão Santos Araújo conselheiro do TCE-BA e presidente eleito do IRB