Resolução Normativa nº 13/2017 vigora a partir de 2018
A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado sobre a qualificação de entidades como organizações sociais (OS) ganhou nova regulamentação, com a edição da Resolução Normativa n° 13/2017, aprovada em Plenário na quarta-feira passada (29/nov). A decisão também define como o TCE-GO vai atuar quanto à formalização e a execução dos contratos de gestão firmados pelo Estado de Goiás e regulamenta as prestações de contas anuais a serem disponibilizadas aos órgãos ou entidades supervisoras. O relator foi o conselheiro Sebastião Tejota.
De acordo com a normativa, o TCE-GO vai realizar a fiscalização por meio de inspeções, auditorias e acompanhamentos, utilizando critérios de materialidade, relevância, oportunidade e riscos, dentre outros. No caso de omissão na prestação de contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, da ocorrência de desfalque ou desvio ou de qualquer ato que resulte em dano, o órgão supervisor da organização social deverá assegurar o ressarcimento e, não sendo possível, instaurar tomada de contas especial para apuração.
O órgão deve comunicar ao Tribunal qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela Organização Social na utilização dos recursos, bens ou servidores de origem públicos, bem como o desfecho do procedimento administrativo, inclusive quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira, sob pena de aplicação de multa.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Eletrônico de Conas da última sexta-feira (1°/dez) e substitui a Resolução Normativa n° 007, de 30 de junho de 2011 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
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