O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a aplicação de recursos públicos federais, oriundos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) pelo município de Malhada de Pedras, no Estado da Bahia.
O antigo Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a legislação pertinente, a fiscalização da aplicação dos recursos desse fundo é atribuição conjunta dos tribunais de contas da União, dos Estados e dos municípios.
Entre as falhas encontradas pelo TCU e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) na aplicação dos recursos destacam-se: inclusão de pessoas alheias ao magistério e à área de educação na folha de pagamentos de professores, pagamento de transporte de alunos sem a devida comprovação e inclusão de nomes de alunos inexistentes no rol daqueles matriculados na rede municipal de ensino para alterar o resultado do censo escolar e aumentar o repasse das verbas do Fundeb.
Em deliberações anteriores, o TCM/BA havia determinado que o município realizasse o recolhimento de determinados valores à conta do atual Fundeb e o TCU havia aplicado multa ao responsável, a qual foi paga e teve quitação pelo tribunal.
Em razão do não atendimento da determinação do TCM/BA de recolhimento dos valores pelo município, o TCU aplicou, na última quarta-feira (01), nova multa ao gestor e reforçou a determinação ao município de Malhada de Pedras no sentido de que demonstre as providências adotadas para cumprir as deliberações do TCM/BA.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, alertou que o não atendimento da determinação caracterizará nova reincidência no descumprimento de decisão do TCU e poderá ensejar, mais uma vez, a aplicação de nova multa, com valores atualizados.