Análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) constatou que 68 prefeituras municipais (37% do total) fecharam o ano de 2015 descumprindo o limite de gastos com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto máximo com esse tipo de despesa deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Também foi verificado que 23 prefeituras atingiram o limite de alerta (48,60% a 51,29% da RCL) e outras 66 alcançaram o limite prudencial (51,30% a 53,99% da RCL). Apenas 27 (14,67%) estão abaixo de todos esses índices.
Aquelas que ultrapassaram os dois limites superiores (máximo e prudencial) ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a LRF: eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos. Por isso, estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM-CE, no valor de 30% da remuneração anual.
Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12 tiveram prazo de regularização até o último mês de abril. Até o dia 14 de junho elas devem enviar relatório ao TCM-CE para ser verificado se a situação foi normalizada. As outras 18, dessas 30, terão até agosto para se readequarem.
Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
Ao longo de 2015 o TCM-CE já havia emitido várias recomendações às prefeituras com problemas para que agissem com prudência e cautela de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas.
GASTOS DE 2016 E ELEIÇÕES
A situação dos gastos com pessoal em 2016 passará a ser analisada pelo TCM-CE a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal, que devem ser enviados pelos municípios ao órgão até 14 de junho. O documento precisa evidenciar a situação dos primeiros quatro meses do ano. Caso for constatado que houve desobediência ao limite máximo, a prefeitura fica, imediatamente, impossibilitada de receber os recursos federais ou estaduais, regra específica para anos de eleição municipal. Em anos não eleitorais, essa vedação só passa a valer depois do período de 8 meses (dois quadrimestres) permitidos pela Lei para ajustes.