O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (18/09), Resolução Normativa que cria o guia para implementação da Lei de Acesso a Informação. Ainda estabelece prazos aos municípios para o cumprimento da lei que regulamenta a disponibilidade das informações públicas de órgãos governamentais integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público.
A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) passou a vigorar em todo o Brasil no dia 16 de maio deste ano mas no caso de Mato Grosso, o TCE-MT estabeleceu o prazo de até 31 de dezembro de 2013 para que os gestores implantem o sistema de informações. Segundo explicou o Procurador-geral de Contas do TCE-MT, Alisson Carvalho de Alencar, a Corte de Contas já estará monitorando nas contas de gestão e de governo dos gestores mato-grossenses, dos exercícios de 2012 e 2013 se as providências estão sendo tomadas. “As secretarias de controle externo estão orientadas a fazer esse trabalho”, disse.
Para que as instituições públicas estaduais e municipais possam dar livre acesso a todas as informações conforme determina a Lei nº 12.527, o guia do TCE–MT orienta os gestores passo a passo sobre as especificidades da nova legislação e faz um check list do que deve ser providenciado, tais como a criação do Serviço de Informação ao Cidadão(SIC) e da Ouvidoria. “Os gestores também devem estar atentos aos mecanismos jurídicos e administrativos necessários como também capacitação dos servidores que ficarão responsáveis pelos serviços de atendimento”, explica Carvalho. O procurador alerta que o guia orienta quanto a regulamentação da lei federal nos estados “mas mesmo que isso não ocorra os gestores podem ser responsabilizados se não cumprirem a Lei 12.527/2011”. O Ministério Público de Contas foi o responsável pela elaboração do documento aprovado pelo Pleno do TCE-MT.
O guia esclarece os dois tipos de transparência: ativa e passiva. Alisson de Carvalho explica que no caso da ativa, os órgãos públicos devem disponibilizar as informações em tempo real, como já faz o TCE-MT por meio do Portal Transparência. Os dados sobre receita, despesa, gastos, licitações, realizações tem por obrigação estarem de acordo com o Princípio da Publicidade.
No caso da transparência passiva, os funcionários públicos e gestores devem responder a todos os pedidos feitos pelos cidadãos. O acesso a informações públicas será assegurado por meio da criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto a esse instrumento; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
O TCE-MT fará um acompanhamento permanente junto aos gestores que devem apresentar um Plano de Providências para a implantação do sistema até o dia 31 de dezembro de 2013. “A sociedade tem propriedade dos recursos públicos e tem direitos garantidos pela Constituição Federal de ter acesso livre a qualquer informação. A cultura do sigilo acabou”, disse. O guia de implementação da Lei de Acesso a Informação faz parte do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI, no projeto de incentivo ao acesso a informação e à consciência cidadã do TCE-MT. Será distribuído e divulgado nos eventos do Consciência Cidadã, Gestão Eficaz e nas palestras do Ensino a Distância – EAD, todos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.