Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.
Nesse cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.
Segundo a Coordenadora da Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os resultados dos 22 quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação fiscalizatória no âmbito desses Portais de Transparência, alicerçada em dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – esta última prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de interesses coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Como forma de facilitar e contribuir com o controle social, as informações foram agrupadas pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as áreas de planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação, sendo atribuída a cada uma delas um total de 60 pontos. Assim, cada quesito atendido, a exemplo da divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas, despesas e procedimentos licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma pontuação, cujo somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual possui os seguintes extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a totalidade de 60 pontos naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C), quando atingidos menos de 30 pontos.
As informações foram, ao final, organizadas em infográficos desenvolvidos em parceira com a equipe técnica de informática do TCE-RN, com possibilidade de filtro de pesquisa por dimensão e por órgão. A perspectiva é dar continuidade ao projeto “Nossas Cidades”, de modo a compor uma série histórica ao longo dos anos. Para o Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto representa uma iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam o controle social.
ASCOM-TCE-RN