Empreiteira concordou em deduzir o valor da parcela que ainda vai receber
Processo n° 200900047002390
A atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás em inspeção de obras na Rodovia GO-235 vai gerar economia de mais de R$ 80 mil ao Estado. É que a empresa Construtora São Cristóvão, responsável pela terraplanagem, pavimentação asfáltica e outras obras em trechos daquela estrada, nas proximidades de Santa Helena de Goiás, aceitou deduzir este valor da parcela que tem direito a receber na medição final, acatando, portanto, a diferença apontada pela unidade de engenharia do TCE-GO.
A obra já está concluída e seu valor inicial foi orçado em mais de R$ 33 milhões. O TCE-GO realizou diversas inspeções no local, analisando, inclusive esclarecimentos e defesas apresentadas pela Agetop, gestora e fiscal do contrato, e da construtora, concluindo ainda haver pendências de comprovação na medição dos serviços, em especial quanto à calha triangular, ao meio-fio sem sarjeta e ao plantio de grama em placas.
Após nova inspeção, em conjunto com a fiscalização da Agetop e representante da empresa contratada, não foi possível constatar os itens, em decorrência do transcurso de prazo ocorrido. Diante do impasse, a própria empresa concordou com a redução, alegando que a demora vinha acarretando prejuízos à empresa, que ainda teria R$ 177.039,59 para receber.
Com essa concordância, o TCE-GO aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (11/abr), acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo que determina, em razão de medição irregular dos serviços, a dedução de R$ 82.655,58 do crédito ainda pendente, medida já autorizada pela empresa contratada. A Agetop terá prazo de 60 dias para a medição final completa da obra e para alterar o contrato com termo aditivo que se fizer necessário e para formalizar o Termo de Recebimento da Obra.
Ascom – TCE-GO