Instituto tem contas rejeitadas no TCE-PB por deixar de recolher contribuições para Previdência

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (03), sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 110 processos – em sua maioria atos de pessoal, e rejeitou as contas de 2017 do Instituto de Previdência de Nazarezinho, tendo como principal irregularidade a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. Foram julgadas regulares as prestações de contas das câmaras municipais de Taperoá, Itapororoca e Bom Jesus de 2018.

Regulares foram julgadas as contas de 2017, apresentadas pelas secretarias do Planejamento, Habitação, Finanças, Desenvolvimento e Controle Urbano, assim como da Controladoria e da Procuradoria Geral, todas do município de João Pessoa. De Campina Grande, a prestação de contas de 2016 da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer. Também do Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé, exercícios de 2015 e 2016.

Licitações – A Câmara julgou regular o Pregão Presencial nº 300/2016, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, tendo por objetivo o registro de preços visando à aquisição de medicamentos para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde. Ainda o processo de Inexigibilidade para contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil financeira e orçamentária promovido pela Câmara Municipal de São Francisco.

Os membros do colegiado julgaram improcedentes denúncias que envolveram a Prefeitura de João Pessoa, processo nº 12836/19, no que tange a processo licitatório para concessão e gerenciamento dos estacionamentos, bem como em relação a serviços de vale alimentação, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE – que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2962ª sessão ordinária. Estiveram presentes à sessão, afora o presidente, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

AscomTCE – 03 09 2019