Um posicionamento pioneiro do Tribunal de Contas de Rondônia indica um caminho para a resolução de impasses sobre a interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2020, alguns dispositivos foram alterados, como o inciso quarto do artigo 21, que – frente à pandemia do Coronavírus – passou a proibir, a todos os Poderes e órgãos autônomos, o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do titular do Poder Executivo, independentemente do período das suas próprias gestões.
O Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense buscou esclarecimentos quanto à interpretação a ser dada ao artigo, solicitando uma consulta ao órgão de controle externo do Estado. A resposta à consulta teve como relator o conselheiro Edilson de Sousa Silva, que ressaltou que a alteração feita em 2020 viola os princípios da proporcionalidade e da continuidade da administração. Todos os conselheiros acompanharam a interpretação do relator no sentido de que a vedação de que trata o inciso quarto do artigo 21 deve respeitar o prazo do final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão autônomo, sem correlação com o mandato do titular do Chefe do Executivo.
A interpretação do TCE de Rondônia sobre as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal foi pioneira no país. A resposta à consulta foi enviada ao Plenário do Tribunal de Contas para decisão. Outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça, já vem emitindo decisões no mesmo sentido.