A Atricon interpôs Agravo Regimental contra a decisão proferida em 09 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982. A ADPF foi ajuizada pela Atricon para requerer ao STF pronunciamento acerca da ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões proferidas por Tribunais de Justiça do país que impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos municipais pelos Tribunais de Contas. Por meio da ADPF, a Associação postula o reconhecimento de que as decisões das Cortes de Contas produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário.
Segundo o relator da ação, ministro Barroso, a ADPF estaria sendo utilizada como instrumento para impugnar decisão transitada em julgado, o que não seria admitido pelo Supremo. Ademais, referiu que “o pedido seria claramente improcedente, por versar matéria já pacificada pelo STF em julgamento com repercussão geral (Tema 835)”.
No recurso interposto, a Atricon esclarece que a ADPF “insurge-se contra o conjunto de decisões que expressa a interpretação da Justiça estadual acerca da mitigação da competência dos Tribunais de Contas para a aplicação de multas e de imputação de débitos, com ressarcimento ao erário”, ou seja, não impugna decisão específica que transitou em julgado, nem o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ação que originou o Tema 835. Ao final, é solicitada a reconsideração da decisão emitida pelo relator e, no mérito, o provimento do Agravo, com a concessão de medida cautelar.