O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do TCE-PI para pedir o bloqueio de contas dos gestores públicos quando houver algum indício de lesão ao Erário. O acórdão foi expedido em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo município de Aroazes, que teve as contas bloqueada em função do elevado e injustificado saldo em caixa constatado pelos auditores do TCE.
O Desembargador Erivan Lopes ressalta em seu voto que reconhece a constitucionalidade do art.86, IV, da Lei Estadual nº 5.888/2009, que autoriza ao TCE/PI o bloqueio das movimentações das contas bancárias dos sujeitos à sua fiscalização. E, ainda segundo o Desembargador, essa autorização se dá não apenas nos casos de atraso nas prestações de contas dos gestores. “ O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas lhe autorizam a adotar a medida em outras situações, notadamente quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao Erário e garantir a efetividade de suas decisões”, diz o voto do desembargador.