A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou hoje (4/4/2019) a decisão monocrática do conselheiro substituto Victor Meyer, que determinou a suspensão do edital da Concorrência nº 1191001-45/2018, tipo técnica e preço, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática (processo número 1.058.913).
Por meio da análise de uma denúncia, a área técnica do TCE apurou que não está claro o objeto da contratação, “se é terceirização ou contratação sob demanda”, descumprindo o artigo 40 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). De acordo com o voto do relator, também foi constatada a falta de orçamento e de planilha de quantitativos e preços unitários.
Outra irregularidade apurada ocorreu no critério de pontuação adotado, que exigia profissionais com certificação CFPS, PMP e SUN, uma situação que, segundo a argumentação da empresa denunciante (M.I. Montreal Informática S.A.), “beneficiaria a empresa que atualmente presta os serviços licitados à SEF/MG uma vez que, como contratada, dispõe desse pessoal”.
Os responsáveis não devem praticar qualquer ato relativo à contratação sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG