Ministro Benjamim Zymler diz que RDC já rendeu bons resultados

PalestraZymler_TCE-GO2O grande desafio para os Tribunais de Contas nos dias que correm é albergar, no mundo real, a dinâmica da Administração Pública em termos de licitação e contratação de obras e serviços diante da reduzida plasticidade da Lei 8.666/93, a Lei Geral de Licitações. A afirmação foi feita hoje, 15 de dezembro de 2014, em Goiânia, pelo ministro Benjamim Zymler, do Tribunal de Contas da União, durante o encerramento do ciclo de palestras promovido pelo TCE de Goiás em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele falou sobre a evolução das ferramentas de contratação; da Lei 8.666/1993 ao Regime Diferenciado de Contratação – RDC.

A uma plateia composta por conselheiros, auditores e técnicos do TCE e TCM, o ministro explanou sobre o crescimento das demandas do serviço público e a complexidade das contratações ao longo do tempo, desde o advento da Lei de Licitações, que, como consequência natural do transcorrer dos anos e da dinâmica social, é hoje um instrumento defasado. Apesar disso a Lei 8.666 representou uma revolução em termos de relacionamento jurídico na época em que foi editada, introduzindo normas como a do devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa para os contratados – coisa até então inexistente.

Esse regramento trouxe inovações que se mantiveram durante muito tempo, mas que, apesar de vigentes, já não conseguem mais lidar com as necessidades cambiantes da Administração no mundo da realidade. Benjamim Zymler destacou, entre aspectos positivos da Lei de Licitações, os espaços para o controle e acompanhamento, por parte dos Tribunais de Contas, das licitações, inclusive de forma prévia a partir do exame dos editais e sua publicação, bem como a possibilidade de denúncias, representações e recursos postos a disposição dos licitantes e até do cidadão.

O ministro do TCU afirmou que, apesar das críticas e da repercussão negativa que o Regime Diferenciado de Contratações, RDC, a partir da forma de sua edição – por medida provisória – na prática acabou se revelando um instrumento que, similar ao pregão eletrônico, mostrou bons resultados para a gestão pública. Citou o Dnit e a Infraero como órgãos federais que obtiveram, mediante uso do RDC, economia em torno de 30 por cento em suas aquisições e redução nos prazos de entrega.