O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) tem constatado que prefeituras e câmaras de vereadores, assim como outros órgãos públicos municipais das administrações direta e indireta estão buscando seguir as orientações da Corte de Contas referentes a processos licitatórios, principalmente no que diz respeito ao impedimento de realização de pregões presenciais, conforme estabelece documento aprovado pelo Pleno, em março passado, com orientações aos gestores municipais paraenses sobre procedimentos e alertas relacionados à atualização de legislação vigente em tempos de combate ao “novo coronavírus” (Covid-19). As orientações estão dispostas nas Instruções Normativas nº 02/2020/TCMPA e nº 03/2020/TCM-PA, que estão disponíveis no Portal do Tribunal.
A Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia é um dos municípios que estão seguindo as orientações técnicas do TCMPA. Em publicação no Diário Oficial do Estado, comunicou que, em decorrência da orientação técnica do Tribunal, estão suspensos, por tempo indeterminado, 12 pregões presenciais. O mesmo exemplo seguiu a Câmara de Vereadores de Capitão Poço que anulou pregão presencial para a compra de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, assim como a Prefeitura de Óbidos atendeu à notificação da Corte de Contas cancelou o processo licitatório para locação de veículos
O conselheiro presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Sérgio Leão, exemplifica a atenção que os gestores municipais devem ter ao realizarem processos licitatórios presenciais ou contratações por dispensa de licitações, já que o cenário atual não permite o trânsito intermunicipal de pessoas e, em alguns casos, nem dentro da própria cidade, o que inviabiliza a prática de pregões presenciais. “Estamos acompanhando os municípios paraenses, tanto na fiscalização desses processos, como também na orientação técnica disponível para as prefeituras e câmaras de vereadores˜, citou Leão.
FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO AMPLIADAS
Durante o regime de plantão extraordinário, quando há ocorrência de teletrabalho, o TCMPA mantém as atividades em dia, atendendo às necessidades de jurisdicionados e da sociedade. Inclusive, está utilizando o robô Argus, implantado em abril passado e que faz varredura de editais de processos licitatórios que estejam sendo realizados, em especial os pregões presenciais. Em caso de constatação dessa irregularidade em pregões, o Tribunal de Contas dos Municípios tem emitido medida cautelar suspendendo o processo, independente do estágio que estiver, incluindo a proibição de pagamentos e aplicação de multa pessoal ao gestor municipal responsável pela despesa.
O presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Leão, explica que o TCMPA tem reforçado seu papel orientador nesse período de mudanças constantes de cenários para as administrações púbicas e reafirma o compromisso com o controle externo. “Nossa equipe técnica consolidou e compilou em Instruções Normativas, Resoluções e Portarias todas as principais orientações que estão sendo expedidas pelos Tribunais de Contas de todo Brasil e demais órgãos de controle. Com isso, atuamos de forma preventiva e pedagógica junto às prefeituras e câmaras do Pará para zelar pela correta aplicação do dinheiro público para a população não ser penalizada com gastos equivocados dos gestores públicos municipais paraenses”, analisou Sérgio Leão.
O TCMPA explica ainda que aperfeiçoou o “Mural de Licitações” durante este período de teletrabalho, com a inserção de novas modalidades no sistema relacionadas ao “novo coronavírus”. Estas modalidades devem ser selecionadas no ato da publicação dos processos licitatórios pelos municípios e facilitam o acompanhamento também por parte dos cidadãos em saber onde os gestores municipais estão investindo o dinheiro público. Esse acompanhamento pode ser feito através do portal www.tcm.pa.gov.br, na aba “Cidadão” e no ícone “Mural de Licitações”.
“Estamos empenhados diariamente para não haver prejuízos aos cofres municipais com a aplicação equivocada de recursos públicos e para a população ter os serviços necessários nessa época tão difícil”, concluiu o presidente do TCMPA, Sérgio Leão.
PANDEMIA
As legislações vigentes trazem como um dos principais alertas aos municípios do Pará que todos os atos emergenciais emitidos por eles devem ser ligados diretamente às políticas públicas de enfrentamento ao “novo coronavírus”. Além disso, explicita também a obrigação dessa documentação ser enviada ao TCMPA.
Os documentos do TCMPA orientam sobre contratação temporária de pessoal, prazos e obrigações dos jurisdicionados, aquisição de bens e insumos e contratação de serviços em geral para obras públicas relacionadas ao combate da pandemia, inserção de informações públicas municipais no Mural de Licitações, Geo-Obras e no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal e até como os gestores devem proceder para elaborar um decreto de situação de emergência e de estado de calamidade pública.
“A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, pelos municípios jurisdicionados, não altera as regras previstas ordinariamente às contratações celebradas pela Administração Pública, para os bens, serviços e/ou insumos que não possuam vinculação com o enfrentamento da crise na saúde pública causada pela pandemia do ‘novo coronavírus’(Covid-19)”, explicita o anexo único da Instrução Normativa nº 03/2020/TCMPA. O presidente do Tribunal esclarece que o alerta é necessário para ciência dos gestores municipais, no sentido de afastar qualquer interpretação equivocada e ampliativa dos permissivos trazidos pelos dispositivos legais da Nota Técnica.
O conselheiro presidente Sérgio Leão ressalta que “a evolução do quadro de pandemia e, por conseguinte, dos fortes debates legislativos travados em âmbito nacional, trazem sempre novas discussões e por isso novas diretrizes podem ser estabelecidas”.
ASCOM TCMPA