Nota Pública
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) informa aos seus associados e à sociedade em geral o recebimento de Nota de Esclarecimento encaminhada pela Associação dos Procuradores do Ministério Público de Contas (leia a nota abaixo), negando ter partido daquela entidade texto informativo distribuído à imprensa nacional em que se buscou relacionar e justificar a luta pela autonomia administrativa e funcional dos Ministérios Públicos de Contas a casos em que conselheiros estejam sendo investigados e, ainda, buscou informar que sob a nova condição institucional pretendida, os procuradores teriam a competência de atuar como fiscais do trabalho de conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Face à Nota encaminhada e assinada pela presidente da Ampcon, procuradora Evelyn Freire de Carvalho, a diretoria da ATRICON acata a manifestação como uma POSIÇÃO PÚBLICA desqualificando e rejeitando os argumentos, enfoques e arroubos lançados por meio do release em questão (distribuído nacionalmente no dia 23 de abril por empresa de assessoria de imprensa, com entrevista do Sr. Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, Paulo Sérgio Oliveira de Souza, no texto autointitulado coordenador da mobilização nacional encabeçada pela AMPCON, Conselho Geral dos Procuradores de Contas e pelo MPC do TCE de Roraima e do Pará)
A ATRICON faz questão de destacar, de outro lado, que dois dos principais avanços do sistema de controle externo instaurado pela Constituição Federal de 1988 foram o fortalecimento da carreira de Auditor Substituto e a instituição do Ministério Público de Contas. Por essa ótica, ratifica o entendimento da legitimidade do debate sobre os aperfeiçoamentos do sistema, porém reafirma ser apenas o Congresso Nacional o campo legítimo e correto para qualquer alteração do atual regramento constitucional.
Entretanto, enquanto não for alterada a Lei Maior, é dever da ATRICON defender a Constituição do Brasil e guardar obediência à jurisprudência conferida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 789/DF, sobre a natureza jurídica do MPC, quando assegurou-lhe independência funcional, sem, contudo, apartá-lo da estrutura organizacional, administrativa e orçamentária dos Tribunais de Contas.
A ATRICON reitera ainda sua posição em defesa da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, pela aprovação de Lei Nacional para julgamento de processos de contas e pela adoção por todos os Tribunais de Contas do Brasil do modelo constitucional que obriga a existência das carreiras de auditor substituto de conselheiro e de procurador do Ministério Público de Contas e a escolha de representantes dessas carreiras quando da indicação de conselheiros pelo Poder Executivo.
Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente da ATRICON
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Leia a Nota da AMPCON
Prezados Diretores da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil:
Foi divulgado no site da ATRICON, dia 26.04, nota distribuída por Procuradores de Contas à imprensa nacional em que se informa a realização de Mobilização Nacional dos Ministérios Públicos de Contas por autonomia administrativa e funcional. Acerca do tema, esclarecemos não ter a assessoria de imprensa da AMPCON produzido o release e estarem nossas convicções sobre o processo de mudança materializadas na nota publicada em nosso site dia 25.04.
O objetivo desta entidade sempre foi atingir a plenitude dos direitos que a Constituição outorga à categoria, sem atacar pessoas ou instituições, mas apenas defendendo a ordem jurídica. O acirramento dos ânimos não faz jus à tradição de bom relacionamento que sempre houve entre a Ampcon e as pretéritas administrações da ATRICON.
Reafirmamos nossa firme disposição de colaborar no que for de interesse comum, conquanto em algumas situações possamos divergir, mas sempre de forma polida, razão pela qual, de nossa parte, consideramos a questão como superada.
Atenciosamente,
Evelyn Freire de Carvalho
Presidente da Ampcon
Se quiser mais detalhes: leia os links
Release dos Procuradores de Contas (23 deabril)
https://www.atricon.org.br/Conteudo.php?tp=1&id=412
Resposta da Atricon (24 de abril)
https://www.atricon.org.br/Conteudo.php?tp=1&id=405
Nota da Ampcon (25 de abril)