Os Tribunais de Contas devem cumprir a ordem cronológica nos pagamentos que realizar, bem como orientar os gestores e fiscalizar tal exigência em seus julgamentos. A determinação, feita pela Lei de Licitações (art. 5º da Lei 8.666/93), foi tema da Resolução da Atricon nº 08/2014, aprovada em plenária no dia 6 de agosto, durante a realização do IV Encontro Nacional dos TCs.
A administração pública, portanto, não pode escolher quem será beneficiado com os pagamentos ou estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor. Os gestores que descumprirem a exigência poderão ter suas contas reprovadas e acusados de crime tipificado no art. 92 da Lei de Licitações, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
A Atricon estabeleceu como prioridade estratégica a definição de diretrizes relativas à temática com o objetivo de definir parâmetros nacionais uniformes e suficientes a sua implementação pelos Tribunais de Contas.
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