Tribunais de Contas devem incentivar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

A Lei Complementar 123/2006, que versa sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, é tema da Resolução da Atricon nº 9/2014, aprovada em plenária durante a realização do IV Encontro Nacional dos TCs. O documento orienta os Tribunais de Contas a incentivar os órgãos fiscalizados a implementar a lei, bem como a fiscalizar o seu cumprimento.

De acordo com a resolução, as Cortes de Contas deverão formalizar acordo de cooperação técnica com a unidade regional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com o objetivo de conjugar esforços para a criação de um ambiente favorável à implementação da legislação no Estado e municípios.

A ideia é, a partir dessa parceria, promover ações junto aos órgãos fiscalizados visando à aprovação e à implementação de lei local que regulamente o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.

A fiscalização do cumprimento da Lei Complementar 123/2006 deverá, ainda, ser observado no julgamento das contas públicas pelas Cortes de Contas.

Os membros associados da Atricon, que aprovaram essas diretrizes durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, esperam, com a resolução, promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

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