Foi aprovada por unanimidade, no último dia 6 de agosto, a Resolução da Atricon nº 02/2014, que traz diretrizes relacionadas à temática “Controle Externo Concomitante: instrumento de efetividade dos Tribunais de Contas”. O documento orienta os Tribunais de Contas a fiscalizar a ação administrativa no momento em que ela ocorre, de forma a prevenir práticas ilegais e desvios de recursos públicos.
Para viabilizar o controle tempestivo das contas públicas, as diretrizes recomendam, por exemplo, a definição de regras de transição para a implementação gradual dessas metas e respectivos planos de ação, a regulamentação e divulgação dos prazos e regras para o envio de documentos e informações pelos jurisdicionados e a implementação de processo eletrônico para o recebimento, processamento e análise desses documentos, bem como de emissão de relatórios e pareceres.
Essas medidas contribuem, por consequência, “para a melhoria da gestão pública, com vistas a assegurar que os recursos sejam utilizados com eficiência e probidade, de forma a atender as necessidades da população”.
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