Agilidade: Tribunais de Contas devem estipular prazos para o julgamentos de processos

Com o objetivo de proporcionar maior efetividade na atuação dos Tribunais de Contas, a Atricon aprovou a Resolução nº 01/2014 relacionada às Diretrizes de Controle Externo de “Agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos pelos TCs do Brasil”. A deliberação e aprovação desta, e de outras 10 resoluções orientativas, foram realizadas no dia 6 de agosto, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas em Fortaleza (CE).

Esta resolução orienta as instituições de controle externo a definir prazos de referência para a deliberação dos processos de acordo com sua natureza, a estabelecer diretrizes para racionalização de processos e eliminação e redução do estoque, a definir sistemática de gerenciamento de prazos e indicadores de desempenho, além de identificar e divulgar boas práticas e promover o intercâmbio de experiências e soluções.

As diretrizes desta resolução consideraram os princípios que regem o Controle Externo da Administração Pública, a legislação aplicável e os compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da Atricon na produção das orientações.

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