O modelo constitucional deve ser observado para a composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas. Essa recomendação – feita pela Resolução da Atricon nº 03/2014 – foi aprovada por unanimidade durante o IV Encontro Nacional dos TCs, em Fortaleza. O objetivo é fortalecer o exercício do controle externo brasileiro.
De acordo com a orientação, os Tribunais de Contas devem se recusar a dar posse aos indicados para os cargos de Ministro ou Conselheiro que não atenderem, entre outros requisitos, à condição mínima de reputação ilibada e idoneidade moral (Art. 1º LC 64/1990).
Há, ainda, a recomendação de se implantar, com a maior brevidade possível, a composição formal estabelecida pela Constituição Federal (incisos do § 3º do art. 73), em especial, a efetivação das vagas reservadas aos Conselheiros Substitutos e aos membros do Ministério Público de Contas aprovados em concurso público.
Os conselheiros e técnicos que aprovaram as diretrizes em plenária acreditam que tal determinação responde, de maneira rápida e eficaz, às críticas e demandas da sociedade acerca da composição dos Tribunais de Contas.
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