O Tribunal de Contas de Santa Catarina elegerá, na próxima segunda-feira (17/12), em sessão extraordinária do Pleno, às 16 horas, os novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Instituição para o biênio 2019/2020. Na oportunidade, também serão escolhidos os dois membros da Comissão de Ética criada pela Resolução n. TC-101/2014, para o mesmo período. A eleição foi convocada pelo atual presidente, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, por meio de Edital publicado na edição desta quinta-feira (13/12) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), os ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral são eleitos pelos conselheiros que integram o Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, para um mandato de dois anos. A posse ocorrerá no dia 4 de fevereiro de 2019.
Saiba mais: Atribuições
Do presidente
· Dirigir o TCE/SC · Nomear os conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, exceto aqueles cuja escolha e nomeação compete ao governador do Estado. · Empossar conselheiros e auditores. · Conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos aos conselheiros e auditores. · Nomear e empossar servidores do quadro de pessoal e expedir atos de promoção, licenças, exoneração, remoção e aposentadoria. · Movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações do TCE/SC constantes do Orçamento do Estado e os créditos adicionais. · Encaminhar ao Poder Legislativo proposta para fixação de vencimentos dos conselheiros e auditores. · Encaminhar ao Poder Legislativo proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados os limites orçamentários fixados e, no que couber, os princípios reguladores do Sistema de Pessoal Civil do Estado.
Do vice-presidente · Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos. · Supervisionar e edição de revista ou publicações. · Colaborar com o presidente no exercício de suas funções, quando solicitado. · Assinar, na condição de relator, decisão em processos relatados por auditor. · Exercer as atribuições que lhe forem delegadas. OBS.: Na ausência ou no impedimento do vice-presidente, o corregedor-geral assinará as decisões relatadas por auditor e substituirá o presidente.
Do corregedor-geral · Exercer a supervisão dos serviços de controle interno do TCE/SC. · Realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle dos auditores e conselheiros. · Instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância. OBS.: O corregedor-geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro mais antigo em exercício no TCE/SC. |
Fonte: Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE/SC